O TRE entendeu que os fatos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral não tiveram a gravidade que motivasse as perdas dos mandatos |
O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará decidiu, hoje, aplicar multa de R$ 80 mil ao deputado Sérgio Aguiar (PDT)
e à esposa dele e prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, na representação por
conduta vedada a agente público. Três integrantes da Corte votaram pela
cassação do mandato do deputado mais multa e quatro pela aplicação apenas da
multa financeira.
Denuncia
Na denúncia, originada pelos
vereadores de oposição de Camocim, a Procuradoria Regional Eleitoral
argumentava que a prefeitura de Camocim teria se valido de contratações de
servidores no ano eleitoral de 2018.
As contratações, segundo a
Procuradoria, tiveram o objetivo de influenciar na eleição do parlamentar. A
PRE pedia a cassação e multa do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) e de sua
esposa, a prefeita de Camocim, Monica Aguiar (PDT).
Defesa
A defesa da prefeita argumentou que
ela não disputava mandato em 2018 e que os atos administrativos foram legais. A
defesa de Sérgio afirmou que não houve conduta vedada e que o parlamentar foi
votado em todo o Estado e não apenas em Camocim. Sérgio foi o terceiro mais
votado do estado, com 100.925 votos.
Por fim, o TRE entendeu que os fatos
apresentados pelo Ministério Público Eleitoral não tiveram a gravidade que
motivasse as perdas dos mandatos do casal.
A decisão ainda cabe recurso.
(PONTOPODER)
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