O prazo de 30 dias poderá ser
prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição
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O governo federal publicou em
edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entranda
de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo
coronavírus.
A entrada de estrangeiros, de
qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres,
por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser
prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição não se
aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência
permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a
serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional,
desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino
admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro;
além de estrangeiros que sejam cônjunges, conpanheiros, filhos, pais ou
curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo
brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não
atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte
e desembarque de cargas, entre outras
atividades.
A portaria é assinada pelos
ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Jutiça e Segurança Pública, André
Mendonça, da Infraestrura, Tarcisio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.
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