O juiz David Sombra Peixoto,
relator da representação por conduta vedada a agente público contra o dep.
Sérgio Aguiar e esposa dele e prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, deu hoje
parecer pela aplicação de multa de R$ 50 mil por conduta vedada nas Eleições de
2018. O TRE-CE volta a julgar o caso amanhã.
O desembargador José Vidal
Silva Neto acompanhou o voto da relatoria e sugeriu a elevação da multa para R$
80 mil reais. Ele considerou "gravíssima a conduta da prefeita relativa ao
ato de contratação em massa de 500 professores, sem a minima justificativa de
interesse público, em ano eleitoral.
(Com Pontopoder)
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