A maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar |
A epidemia causada pelo
novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que
tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os
procedimentos já estabelecidos pela Constituição. Com esse entendimento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas
vigentes.O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).
A ação foi ajuizada pelo
partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal,
prevista para outubro deste ano.
O ponto principal da
ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em
decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que
também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e
desincompatibilização.
O prazo para filiação se
encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia
negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia
violaria os princípios constitucionais.
Nesta quinta, a maioria
do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. Rosa Weber
afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência
seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação
de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos
estabelecidos”.
A ministra disse haver
risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos
prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade
circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar
mudanças abruptas na disputa eleitoral”.
A ministra também
afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do
Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste
sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral
tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando
com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.
Fonte: Conjur
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