Somente as prefeituras de
Jardim, Campos Sales, São Benedito e Hidrolândia não foram notificadas, por não
terem servidores identificados na lista de beneficiários do auxílio emergencial.
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CGU e TCE-Ceará concluíram na
tarde desta segunda-feira, 15, o envio de e-mails notificando gestores de 180
municípios cearenses mais o Governo do Estado sobre o recebimento indevido do
auxílio emergencial por servidores estaduais e municipais. A comunicação é para
que toda a verba seja devolvida individualmente.
Mesmo não estabelecido
formalmente, o prazo estimado é para que a reparação aconteça em até 30 dias,
segundo o superintendente da CGU no Ceará, Giovanni Pacelli. Somente as
prefeituras de Jardim, Campos Sales, São Benedito e Hidrolândia não foram
notificadas, por não terem servidores identificados na lista de beneficiários.
Apesar de ser um ato cobrado ao
servidor que recebeu o dinheiro federal, a restituição deverá ser acompanhada
diretamente também pelas prefeituras e Governo do Estado. Nesta segunda-feira,
o Ministério Público Federal (MPF), também a par de toda a situação e fiscal
das ações públicas, fez a recomendação para que o valor seja descontado em
contracheque. A medida deverá valer para servidores que não fizerem a devolução
através da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da
folha de pagamento de junho. O TCE deverá se manifestar a respeito em 72 horas.
Cada caso ainda está sujeito à
hipótese de fraude cometida por terceiros. Porém, de quem for comprovado o
depósito direto e a não devolução do recurso ficará sujeito à sanção
administrativa e eventualmente criminal. Estão previstos os crimes de
apropriação indébita, para quem receber e não devolver, e de falsidade
ideológica e estelionato, para quem mentiu no cadastramento do programa.
As notificações aos gestores
municipais e ao Estado foram feitas com o envio da Nota Técnica 1.371 e do
ofício circular nº 109. Os documentos foram emitidos na quarta-feira, 10, e
orientam as administrações na condução do ressarcimento aos cofres da União.
Indicam canais de devolução na página eletrônica do Ministério da Cidadania e
como denunciar possível fraude com o uso do CPF por terceiros.
O auxílio emergencial foi
criado em abril deste ano para socorrer trabalhadores informais,
Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados. A ajuda foi
prevista como medida de proteção para enfrentar a crise causada pela pandemia.
O benefício se estende em três parcelas de R$ 600, mas o Governo Federal já
prevê mais duas de R$ 300, condicionadas à adequação orçamentária.
*O Povo
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