A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (9), por 3 votos a 2, o
ex-deputado federal cearense Aníbal Gomes (DEM) por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro na Petrobras
desde 2006. Ele foi condenado junto com o engenheiro Luís Carlos Batista Sá,
que também é acusado de receber propina no esquema de corrupção. As penas
contra os dois ainda serão definidas pela Segunda Turma.
Conforme as acusações, os dois
receberam propina para favorecer negociações de um contrato da Petrobras com
empresas de praticagem que operavam em uma das zonas portuária do Rio de
Janeiro. O serviço é executado por técnicos que orientam os comandantes na
navegação e nas manobras dos navios.
De acordo com a investigação,
um ex-assessor de Aníbal recebeu propina no valor de R$ 3 milhões em setembro
2008, no esquema para favorecer o contrato com uma empresa de práticos, para
repassar ao ex-parlamentar. Os recursos, conforme aponta a investigação, são
oriundos de um acordo entre a Petrobras e um sindicato de práticos.
A denúncia contra Aníbal foi
apresentado pela força tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público
Federal no ano passado. Ainda no fim do ano passado, o julgamento da ação
iniciou na Segunda Turma do STF, mas foi adiado e concluído apenas nesta
terça-feira.
A defesa alega não haver provas
contundentes que incrime o ex-parlamentar, conteúdo da delação premiada de
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, responsável por revelar o suposto
esquema envolvendo Gomes.
Os ministros Edson Fachin,
relator do caso no STF, Celso de Mello, o revisor, e a ministra Cármen Lúcia
votaram favoráveis a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Já
os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram dos parlamentares e
votaram pela mudança da tipificação do crime de corrupção para tráfico de
influência.
Procurado pelo DN, o ex-deputado afirmou que vai recorrer da decisão judicial.
*DN/Política
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