Município tem prazo de 10 dias para passar a
divulgar dados como preço unitário de itens e processo administrativo que
antecedeu a contratação.
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O Juiz de direito da Vara Única da Comarca de
Coreaú, Guido de Freitas Bezerra concedeu liminar obrigando a Prefeitura de
disponibilizar toda a documentação pertinente a licitações findas e em
andamento, sobre registros de receitas e despesas com o enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19).
O mandado foi expedido nesta segunda-feira, 22, dando
prazo de 10 dias para a Prefeitura de Coreaú divulgar em seu site da internet (www.coreau.ce.gov.br/), os gastos com as
ações de combate ao coronavírus. Uma Ação Popular foi proposta por um grupo de pessoas
da cidade, que resultou na decisão.
A Prefeitura deve comprovar o cumprimento
integral das diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação; previstas
na lei sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido),
que estabeleceu medidas de combate ao vírus; e nas definidas pelo TCU (Tribunal
de Contas da União), especificamente para o enfrentamento da pandemia.
Imagem: Captura de tela |
Conforme consulta feita pela produção do
Acontece, o Site da Prefeitura do Município já iniciou a divulgação das
informações.
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