Para o órgão, parlamentar foi
beneficiado, nas eleições estaduais, por contratações feitas pela prefeita de
Camocim, Mônica Aguiar - Foto: Júnior Pio/ALCe
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O Ministério Público Eleitoral
recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que julgou
parcialmente procedente representação por conduta vedada contra Sérgio Aguiar e
Mônica Aguiar, deputado estadual e prefeita de Camocim, respectivamente. Ambos
foram condenados a pagamento de multa individual de R$ 80 mil, porém a maioria
do tribunal rejeitou o pedido de cassação do diploma do deputado estadual.
O recurso aponta que uma série
de elementos que implicariam infrações cometidas, em 2018, por Mônica Aguiar em
benefício eleitoral de Sérgio Aguiar, então candidato à Assembleia Legislativa
do Ceará. As investigações mostraram que Sérgio Aguiar foi beneficiado pelo uso
da Prefeitura de Camocim, chefiada por sua esposa, a partir de contratações
volumosas e abruptas com prazo coincidente com o semestre de campanha
eleitoral.
No recurso, a procuradora
regional eleitoral Lívia Maria de Sousa requer anulação do diploma concedido a
Sérgio Aguiar pela Justiça Eleitoral e o aumento da sanção pecuniária
individual para o valor de R$ 106 mil para ambos os representados.
Via CNews
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