A Promotoria de Coreaú, por
meio de seu titular, o Promotor Dr. Irapuan da Silva Dionízio Júnior, oficiou a
Recomendação nº 0010/2020/PmJCOR, a Secretária de Saúde e de Finanças de
Coreaú, para que seja retirada em até 24 horas, as cabines para desinfecção de
pessoas, instaladas na cidade.
Na Recomendação, o
representante do MPCE também solicita que o secretário de saúde se abstenha de adotar
medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências
científicas atestando a eficácia dos procedimentos adotados para o enfrentamento
da pandemia da Covid-19.
A Promotoria de Coreaú cobrou
ainda que a Prefeitura adote as providências necessárias no prazo de 72
(setenta e duas) horas, para a declaração de nulidade do contrato celebrado
para a instalação das cabines, em razão do vício de finalidade e legalidade,
bem como por violar os princípios da administração pública, em especial a
legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, orientando, inclusive,
que se tomem as medidas para a devolução ao erário dos valores pagos em razão
da contratação ilegal.
O instrumento extrajudicial é
baseado na Nota Técnica (52/2020), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que enfatiza que não há eficácia nestes equipamentos, além de poder
trazer danos à saúde das pessoas.
Anvisa já havia informado através de Nota Técnica (52/2020),
que não há eficácia nestes equipamentos, além de poder trazer danos à saúde das
pessoas - Foto: Divulgação
|
De acordo com a nota conjunta
do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de
Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população
não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público
posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de
segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as
pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos para reduzir o risco de contaminação,
como lavar as mãos.
Conforme recomendação, o
promotor de Justiça solicitou que o secretário de Saúde do Município, Francisco
Noélio de Albuquerque Fernandes, que encaminhe no prazo supra citado as informações
relacionadas ao cumprimento da Recomendação, acompanhadas de toda a
documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento,
comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de
nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros
pertinentes).
Veja a recomendação do MPCE clicando (AQUI).
Nenhum comentário:
Postar um comentário