O Banco Central do Brasil
publicou a Resolução nº 45.826, de 18 de junho de 2020, onde regulamenta a
suspensão dos pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de
financiamentos contratados junto a instituições financeiras e a dispensa de
limites e condições para contratação e aditamento de operações de crédito e
recebimento de transferências voluntárias durante o período de calamidade
pública, em decorrência ao COVID-19.
Para fins de realização de
operações de crédito com a garantia da União, as instituições autorizadas a
operar com o setor público deverão centralizar o recebimento dos documentos
necessários à verificação de limites e condições aplicáveis,
responsabilizando-se pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Economia.
FONTE: BANCO
CENTRAL DO BRASIL.
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