Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar
a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. (Imagem: Captura de tela)
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Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não
preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais
de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a
devolução.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU)
mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no
recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos
indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos
feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369
agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de cooperação
técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o
objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem
realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações
não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude
ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
“Já foram identificadas, por exemplo, situações
como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o
recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$
60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de
embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no
exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores
autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os
beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos
envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio,
foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a
beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no
Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a
CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou
pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados
293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”,
informou.
Após acessar a página, para devolução das
parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio,
basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer
a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU –
“Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar
a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário
informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas
após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar
no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento
nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de
autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com
opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do
próprio banco”.
O auxílio é um benefício do governo federal,
destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI),
autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no
enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De
acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União
(GRU) para fazer a devolução.
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18
anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por
pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar
total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de
transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na
condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza,
inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
– Pertence à família com renda superior a três
salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja
maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários,
assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do
Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto
de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
*AB
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