Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. |
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo
Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.
Os recursos do fundo deverão
ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições
Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às
candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União
em ano eleitoral.
A partir de agora, o TSE tem 15
dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o
artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os
cálculos para saber quanto cada sigla receberá.
Na edição desta segunda do
Diário Oficial da União (DOU), foi divulgado o extrato de Termo de Execução
Descentralizada (TED) em que o TSE comunicou estar pronto para receber os
recursos do Fundo Eleitoral. O passo seguinte foi justamente o repasse do
dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.
Após o TSE definir a cota do
FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas,
será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório
nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.
Os recursos do Fundo Eleitoral
ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir
critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela
maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e
precisam ser divulgados publicamente.
As verbas do FEFC que não forem
utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional,
integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
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Via Blog Roberto Moreira
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