A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado. |
Novos recursos a Estados,
Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira,
1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados
ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados,
em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm
como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940,
947, 976.
Para a distribuição dos
recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
I - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção
primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a
aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados
ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo
coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos
assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados,
Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria
será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente
federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos
recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus, a área
técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020: Aplicação
dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e
transferência de recursos – LC 172/2020.
A CNM esclarece que a portaria
1666/2020 teve alterações no decorrer do dia. Confira os anexos republicados no
DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no
original.
Veja na tabela abaixo os municípios e os respectivos valores disponibilizados:
Veja na tabela abaixo os municípios e os respectivos valores disponibilizados:
ACARAÚ
|
R$ 4.481.406,00
|
BARROQUINHA
|
R$ 1.204.717,00
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BELA CRUZ
|
R$ 2.379.908,00
|
CAMOCIM
|
R$ 3.234.843,00
|
CHAVAL
|
R$ 1.391.389,00
|
COREAÚ
|
R$ 2.109.930,00
|
GRANJA
|
R$ 2.803.093,00
|
FORTALEZA
|
R$ 127.894.172,00
|
JIJOCA DE JERICOACOARA
|
R$ 2.399.988,00
|
MARTINÓPOLE
|
R$ 760.163,00
|
MASSAPE
|
R$ 2.336.918,00
|
MERUOCA
|
1.466.043,00
|
MORAÚJO
|
R$ 664.726,00
|
SENADOR SÁ
|
R$ 453.677,00
|
SOBRAL
|
R$ 18.925.116,00
|
TIANGUÁ
|
R$ 4.834.707,00
|
UBAJARA
|
R$ 2.599.282,00
|
URUOCA
|
R$ 1.237.180,00
|
VIÇOSA DO CEARA
|
R$ 2.682.585,00
|
Com informações via Agência CNM de
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