Após 50 anos de luta, profissão
de historiador é regulamentada
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O Diário Oficial da
União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de 2020, que regulamenta a profissão de
historiador. Pelo texto, poderá ser historiador quem tem diploma de curso
superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado
obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa
dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem
ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto,
data de promulgação da lei.
A regulamentação da profissão
só foi possível porque o Congresso derrubou o veto total (VET 10/2020) ao projeto original (PLS
368/2019) na sessão do último dia 12. O Ministério da Economia e a
Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao
disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e
condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria o princípio
constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença”.
Atribuições
Entre as atribuições dos
historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de história nas escolas
de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade
da licenciatura.
O profissional poderá ainda
planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica;
assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e
informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos,
laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Registro
Para o provimento e exercício
de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exige registro
profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que
prestam serviços em história deverão manter historiadores legalmente
habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de
serviços.
O projeto que originou a lei é
de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi modificado pela Câmara, que introduziu
a previsão de que o exercício da profissão de historiador deixará de ser
privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses
profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.
Fonte: Agência Senado
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