Escola de Fortaleza se prepara para retomada |
Foto: Reprodução / TV Cidade
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A lei desobriga as escolas de educação básica e
as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano,
foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU). As
mudanças são ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus. O
texto havia sido aprovado no Congresso em julho e foi sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro na noite de terça-feira (18), que vetou dispositivos.
Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou
derrubá-los.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de
educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo
quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga
horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias
letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos
estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional
de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base
Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da
aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária
deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas
atividades pedagógicas não presenciais. No próximo ano letivo, os sistemas de
ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram
o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A
medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas
na rede pública.
De acordo com a lei, a União, os estados,
municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às
atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência
social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para
covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes
públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre
outros. Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os
programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação
básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro -
parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º - dizem
respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira
aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades
pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao
retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, a Presidência informou
que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos
orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº
106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a
pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à
covid-19”.
Via Cnews/com informações da Agência Brasil
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