Já está em vigor a lei que
prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória
nos espaços públicos e privados do Ceará. Aprovado pela Assembleia Legislativa
no último dia 6, o projeto teve a sanção do governador Camilo Santana publicada
na edição de quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
A cobrança de multas vale para
pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de R$ 100 a R$ 1.000. A
fiscalização caberá a órgãos de segurança como as Polícias Civil, Militar e
Rodoviária Estadual, assim como Guardas Municipais, Detran-CE e Secretaria da
Saúde.
O projeto determina que o
agente, ao constatar a irregularidade, aborde o infrator e o oriente ao uso
imediato da máscara. A desobediência à determinação é o fato gerador da multa,
que é de R$ 100 para pessoas físicas, podendo chegar a R$ 300 em caso de
reincidência. O uso está dispensado para quem estiver sozinho dentro do carro.
*Com Sobral em Revista
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