O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 198/20 adia para 31 de dezembro de 2021 o prazo
para os estados e municípios que mantêm regimes de previdência para
seus servidores para se adaptarem à recente reforma da Previdência (Emenda
Constitucional 103). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Com o projeto, os entes ganham
mais tempo para adequar as alíquotas dos seus regimes, que não
poderão ser diferentes das alíquotas dos servidores públicos federais, e
para não pagar mais benefícios temporários com recursos previdenciários. Pela
reforma, benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade terão que vir
diretamente do Tesouro estadual ou municipal.
O prazo para adaptação dos
estados e municípios à reforma é estabelecido por Portaria do governo.
Inicialmente, ele acabaria na quinta-feira (31), mas uma
Portaria publicada no dia anterior adiou para 30 de setembro.
Para o deputado Lucas
Vergilio (Solidariedade-GO), a pandemia de coronavírus torna impossível o
cumprimento destes prazos. Ele lembra que as mudanças impostas pela Reforma
Previdenciária têm que ser aprovadas pelos legislativos locais, que não estão
funcionando direito devido as medidas de distanciamento social.
Vergilio afirma ainda que
a Lei
Complementar 173/20, recentemente
sancionada, proibiu os municípios de aumentarem despesas com benefícios
temporários até o final de 2021. A lei criou plano de socorro financeiro aos
estados e municípios por causa da pandemia.
(Sobral de Prima)
Nenhum comentário:
Postar um comentário