O Tribunal de Contas do Estado
do Ceará prorrogou, de até 15 de agosto para até 26 de setembro,
excepcionalmente nas eleições de 2020, o prazo para envio da relação de
gestores que tiveram as contas julgadas
A medida leva em consideração a
promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 107, que adia o 1º e 2º turnos
das eleições municipais deste ano e estabelece novas datas para outras fases do
processo eleitoral, dentre elas o envio com a lista dos gestores estaduais e
municipais que tiveram contas rejeitadas, por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral,
para até 26 de setembro de 2020.
A prorrogação está em
observância à Emenda à Constituição nº 107/2020 (§ 2º, do art. 1º), que
prescreve que os demais prazos fixados na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e
que não tenham transcorridos na data de sua publicação, e tenham como
referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova data das
eleições de 2020.
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