Foi
publicada nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Portaria 2027/2020 do Ministério da Saúde, que
altera a Portaria 1857/2020, acrescentando o caráter
excepcional e temporário do incentivo financeiro e sua aplicação em ações de
saúde e prevenção à Covid-19 nas escolas, conforme as orientações da pasta para
reabertura das instituições de ensino. A normativa ainda trata da prestação de
contas dos valores, que deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de
Gestão.
Os
recursos previstos na Portaria 1857 começaram a ser transferidos às secretarias
municipais de saúde em 4 de agosto e, desde então, os Municípios começaram a
planejar ações e definir suas prioridades para uso do incentivo financeiro. O
montante, repassado pelo Ministério da Saúde, deve ser destinado a ações
preventivas ao novo coronavírus no âmbito das escolas públicas.
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A
transferência é realizada fundo a fundo, seguindo a mesma sistemática adotada
no Programa Saúde na Escola (PSE). Ou seja, pelos critérios estabelecidos na
Portaria Interministerial 1055/2017, os Municípios definem, no momento da
pactuação ao programa, a quantidade de estudantes e escolas a serem atendidos.
Os
recursos depositados nas contas dos Entes destinam-se a todas as escolas de
educação básica que oferecem educação infantil, ensino fundamental e médio e
educação de jovens e adultos. Como os sistemas de educação e saúde se organizam
de forma diferente, é necessária a articulação entre as áreas da Saúde e
Educação, relativa às ações a serem pactuadas. Inclusive com instâncias
estaduais para definição da abrangência das demais escolas que não pertencem à
rede municipal.
Acesse as orientações do Ministério da Saúde para reabertura das escolas no contexto da pandemia da Covid-19
Acesse as orientações do Ministério da Saúde para reabertura das escolas no contexto da pandemia da Covid-19
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