Ceará Acontece: Retomada das aulas: Portaria 1857/2020 é alterada e Municípios começam a definir uso dos recursos

sábado, 15 de agosto de 2020

Retomada das aulas: Portaria 1857/2020 é alterada e Municípios começam a definir uso dos recursos


Foi publicada nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Portaria 2027/2020 do Ministério da Saúde, que altera a Portaria 1857/2020, acrescentando o caráter excepcional e temporário do incentivo financeiro e sua aplicação em ações de saúde e prevenção à Covid-19 nas escolas, conforme as orientações da pasta para reabertura das instituições de ensino. A normativa ainda trata da prestação de contas dos valores, que deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão.

Os recursos previstos na Portaria 1857 começaram a ser transferidos às secretarias municipais de saúde em 4 de agosto e, desde então, os Municípios começaram a planejar ações e definir suas prioridades para uso do incentivo financeiro. O montante, repassado pelo Ministério da Saúde, deve ser destinado a ações preventivas ao novo coronavírus no âmbito das escolas públicas.

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A transferência é realizada fundo a fundo, seguindo a mesma sistemática adotada no Programa Saúde na Escola (PSE). Ou seja, pelos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial 1055/2017, os Municípios definem, no momento da pactuação ao programa, a quantidade de estudantes e escolas a serem atendidos.
Os recursos depositados nas contas dos Entes destinam-se a todas as escolas de educação básica que oferecem educação infantil, ensino fundamental e médio e educação de jovens e adultos. Como os sistemas de educação e saúde se organizam de forma diferente, é necessária a articulação entre as áreas da Saúde e Educação, relativa às ações a serem pactuadas. Inclusive com instâncias estaduais para definição da abrangência das demais escolas que não pertencem à rede municipal.

Acesse as orientações do Ministério da Saúde para reabertura das escolas no contexto da pandemia da Covid-19




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