O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a
assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas
eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje
(13) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e
votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o
Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de
novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro.
Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro
resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter
temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma
do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo
eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais
definidos.
Além da data das votações, também foi adiado o
período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos
e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o
prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi
transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para
realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o
requerimento, via internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet,
será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de
candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18
de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu
alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso
Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que
a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da
Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram
vai até 27 de dezembro.
(Agencia Brasil)
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