O Pleno do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (17/09), a Resolução nº 07/2020,
que promove alteração nas competências das comarcas cearenses que têm entre
duas e cinco unidades judiciárias. A mudança não gera aumento de despesas e
objetiva dar celeridade aos processos e maior qualidade nas decisões judiciais,
levando em consideração dados estatísticos relativos à distribuição processual,
acervo das unidades e índices de produtividade. A sessão ocorreu por meio de
videoconferência e foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador
Washington Araújo.
A alteração na especialização
das unidades pelo Pleno do TJCE está prevista na Lei de Organização Judiciária
(Lei nº 16.397/2017) e é fruto de estudo técnico elaborado pelo Grupo de
Trabalho de reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará. A
equipe, composta por magistrados e servidores, tem à frente o desembargador
Heráclito Vieira de Sousa Neto.
“É mais um passo importante
dentro do processo de modernização do Poder Judiciário. Essa medida, adicionada
a outras ações estratégicas do Tribunal, estão construindo uma nova era na
Justiça cearense. O maior beneficiado com isso tudo é o cidadão, sobretudo o do
Interior do Estado, que passará a ver seu processo julgado de forma mais fácil,
rápida e com maior qualidade”, afirmou o desembargador Washington Araújo, após
a sessão.
O Grupo de Trabalho verificou
que era necessário equilibrar a distribuição de processos nas comarcas do
Interior. Como exemplo, o estudo mostrou a situação da Comarca de Brejo Santo,
que, em 2019, devido à divisão de competência vigente, encaminhou 27,8% dos casos
novos para 1ª Vara, enquanto a 2ª unidade recebeu 72,2%.
As secretarias de vara também
precisavam executar fluxos processuais dos mais variados assuntos, incluindo os
cartorários. Isso ocasionava barreiras à gestão e à velocidade da tramitação
processual. Secretarias mais especializadas também poderão prestar melhor
serviço aos jurisdicionados e advogados.
A nova divisão surge para
evitar essas discrepâncias, de modo que uma unidade não receba um quantitativo
de demanda bem superior ao de outra e também possa trabalhar com matérias
similares. Com isso, haverá ganho de qualidade e produtividade, pois a
especialização permitirá aos magistrados e sua equipe um nível de conhecimento
maior sobre o assunto, com reflexos no aprimoramento das decisões e dos expedientes,
contribuindo também para uma diminuição da taxa de congestionamento.
NOVO MODELO
O novo modelo promove maior
especialização das varas, criando e unindo temas privativos, de forma que mais
unidades possam tratar de assuntos específicos como Júri, Execução Penal,
Infância e Juventude, Violência Doméstica e Registro Público.
No caso das comarcas com duas
unidades, o modelo criou duas grandes competências, uma cível e outra criminal.
Todos os procedimentos criminais ficam concentrados na 1ª Vara, enquanto os
cíveis vão para a 2ª, exceto causas de menor complexidade de competência de
Juizados Especiais, que ficam na 1ª unidade. Também há uma distribuição
equitativa das competências administrativas de Corregedoria de Presídios e dos
Cartórios.
Nas comarcas com três unidades,
uma será exclusivamente criminal e duas cíveis. A Vara Única Criminal ficará
responsável por toda essa área de competência, inclusive o processamento e
julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. As Varas Cíveis, por sua
vez, serão divididas por especialidade em assuntos relativos a registros
públicos (1ª Vara Cível) e infância e juventude (2ª Vara Cível). Ambas cuidarão
das demais matérias cíveis, inclusive as de menor complexidade definidas na lei
dos Juizados Especiais.
Onde houver quatro unidades
judiciárias, uma continua com a competência exclusiva para processar e julgar
matérias do Juizado Especial Cível e Criminal. Além disso, haverá uma vara
criminal e duas cíveis. A mesma lógica será seguida nas comarcas com cinco
unidades, com a única diferença que teremos mais uma vara criminal, responsável
privativamente pelas medidas protetivas e ações decorrentes de violência
doméstica e familiar contra a mulher, garantindo uma atenção especial a esse
tema.
CORREGEDORIA DOS CARTÓRIOS
A Resolução também traz
mudanças na atribuição de competência da corregedoria dos cartórios, que antes
era exercida pelo diretor do fórum. Agora, a atribuição será realizada pelo
juiz responsável pelas matérias de registro público, aumentando a eficiência e
evitando a descontinuidade do trabalho.
COMARCAS ATINGIDAS
Serão impactadas com a reforma
39 comarcas do Estado. Icó, que atualmente conta com três varas, deverá receber
uma quarta unidade e futuramente se enquadrará na categoria estabelecida na
Resolução.
As demais divisões são:
Com duas unidades – Acaraú,
Acopiara, Beberibe, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Cascavel, Granja,
Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Massapê, Mombaça, Nova Russas, Pacajus,
Pacatuba, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Senador
Pompeu, Trairi e Viçosa do Ceará.
Com três unidades – Aquiraz,
Barbalha, Baturité, Canindé, Eusébio, Limoeiro do Norte, Maranguape, Morada
Nova e Russas.
Com quatro unidades – Aracati,
Crateús, Itapipoca, Quixadá, Tauá e Tianguá.
Com cinco unidades – Iguatu
Fonte: TJCE
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