Ceará Acontece: Ministério Público requer a impugnação da candidatura de James Bel em Martinópole

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Ministério Público requer a impugnação da candidatura de James Bel em Martinópole

 

O Promotor Eleitoral cita um processo administrativo em que James Bel foi alvo por abandono de cargo público. 

O Ministério Público do Estado do Ceará encaminhou a justiça nesta sexta-feira, 25, uma ação de impugnação de candidatura do ex-prefeito e atual pré-candidato a Prefeitura de Martinópole, James Bel (PP). A presente ação visa indeferir o registro de candidatura do representado nas eleições de 15 de novembro.

 

No documento, o promotor eleitoral Victor Borges cita um processo administrativo em que James Bel foi alvo por abandono de cargo público. O que poderá incorrer no critério de causa de inelegibilidade.

 

Em 27.09.2017, James Bel foi demitido do cargo de professor, função que ocupava antes de se eleger prefeito do município. James foi empossado ao cargo em janeiro de 2001, e após se ausentar entre 2011 a 2016, período em que esteve à frente da prefeitura, o mesmo deveria ter retornado ao cargo logo depois.

 

Victor Borges destaca ainda o Art 1º da lei complementar 64/90, “são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, contado da decisão, se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo poder judiciário.”

 

A justiça eleitoral decidirá o rumo da candidatura de James Bel diante da manifestação do Ministério Público.


Em tempo: Nos bastidores da política local, há um burburinho que, caso a candidatura de James Bel seja impugnada pela justiça eleitoral, Raphale Barros, será a candidata a prefeita de Martinópole.

Em tempo I: Caso semelhante aconteceu com a ex-primeira dama Euvaldete Ferro, esposa do Ex-Prefeito de Camocim, Chico Vaulino. Ela abandonou o emprego, era concursada do município, e estava lotada na Secretaria municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, como auxiliar administrativa, sua função de origem, sendo demitida por justa causa dia 15 de julho de 2014, após o devido processo administrativo.

Apesar do que reza a Lei complementar 64/90, em seu Art 1º, Euvaldete pôde concorrer as eleições municipais de 2016.

Com informações: CPN

 

 

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