Ceará Acontece: MPE fará pente-fino nos candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa

domingo, 20 de setembro de 2020

MPE fará pente-fino nos candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa


Com as candidaturas apresentadas em convenções partidárias e no prazo de serem encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais, os agentes do Ministério Público iniciam um pente fino na lista de todos os candidatos para identificar quais estão proibidos de concorrer a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.


"Ter o nome na lista é uma das possíveis inelegibilidades. (...) A cada cinco candidatos impugnados, quatro são por isso", destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará, promotor de Justiça Emmanuel Girão. "É a principal fonte de para possíveis inelegibilidades", diz. Ele reforça que ter o nome na lista não torna a pessoa imediatamente inelegível.

 

"O promotor analisa o motivo da desaprovação. Por exemplo: violação à Lei de Licitações, gastos com pessoal acima do limite, não prestar as contas quando era obrigatório... Uma (infração) que acontece bastante é reter contribuição previdenciária e não repassar à instituição competente. Tudo isso configura improbidade. Geralmente acham que improbidade é só desvio de recursos, isso é gravíssimo, mas existem vários outros (tipos). A lei de improbidade é bem ampla. Não cabe ao TCE se aquilo é improbidade, vai caber à Justiça Eleitoral. O TCE aprova ou desaprova as contas e explicita os motivos", acrescenta Girão.

 

No Ceará, desde fevereiro deste ano, o Ministério Público tem feito treinamento com os promotores para que possam identificar possíveis inelegibilidades de quem se apresentou candidato às eleições municipais. Além da lista do Tribunal de Contas, também são consultados dados como condenações criminais.

 

Impugnação

 

O prazo de pedido de impugnação é curto e resulta em um alto volume de checagem para os promotores. Segundo Emmanuel Girão, o prazo para pedir o bloqueio de uma candidatura é até 4 de outubro, observado o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos ou coligação. Além do MPE, siglas, candidatos e coligações podem pedir impugnação à Justiça Eleitoral.

 

"O promotor procura o nome do candidato na lista para analisar se o caso se enquadra na inelegibilidade. Ele vai analisar se o motivo das contas desaprovadas foram irregularidades insanáveis e se configura improbidade administrativa e se não tem mais recurso possível. Então, entra com ação de impugnação", explica o coordenador do Caopel.

 

De acordo com o TCE, O conteúdo da relação encaminhada ao MPE e ao TRE pode sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista em 2020, 26 de setembro.

 

Pedidos de registro

 

Partidos e coligações podem pedir registros de seus  candidatos à Justiça Eleitoral até o próximo dia 26 de setembro.

 

Listas

 

De acordo com o calendário  eleitoral, 26 de setembro é o  último dia para os tribunais e  conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral  relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade  insanável e por decisão  irrecorrível do órgão competente.

 

Informações

 

A lista entregue pelo TCE ao TRE-CE e ao MPE está disponível no site da Corte de Contas: www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares

  *Com informações via DN e TCECE


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