Com as candidaturas apresentadas em convenções partidárias
e no prazo de serem encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais, os agentes
do Ministério Público iniciam um pente fino na lista de todos os candidatos
para identificar quais estão proibidos de concorrer a cargos nos Poderes
Executivo e Legislativo.
"Ter o nome na lista é uma
das possíveis inelegibilidades. (...) A cada cinco candidatos impugnados,
quatro são por isso", destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional
Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará, promotor de
Justiça Emmanuel Girão. "É a principal fonte de para possíveis
inelegibilidades", diz. Ele reforça que ter o nome na lista não torna a
pessoa imediatamente inelegível.
"O promotor analisa o
motivo da desaprovação. Por exemplo: violação à Lei de Licitações, gastos com
pessoal acima do limite, não prestar as contas quando era obrigatório... Uma
(infração) que acontece bastante é reter contribuição previdenciária e não
repassar à instituição competente. Tudo isso configura improbidade. Geralmente
acham que improbidade é só desvio de recursos, isso é gravíssimo, mas existem
vários outros (tipos). A lei de improbidade é bem ampla. Não cabe ao TCE se
aquilo é improbidade, vai caber à Justiça Eleitoral. O TCE aprova ou desaprova
as contas e explicita os motivos", acrescenta Girão.
No Ceará, desde fevereiro deste
ano, o Ministério Público tem feito treinamento com os promotores para que
possam identificar possíveis inelegibilidades de quem se apresentou candidato às
eleições municipais. Além da lista do Tribunal de Contas, também são
consultados dados como condenações criminais.
Impugnação
O prazo de pedido de impugnação
é curto e resulta em um alto volume de checagem para os promotores. Segundo
Emmanuel Girão, o prazo para pedir o bloqueio de uma candidatura é até 4 de
outubro, observado o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital de
candidaturas requeridas pelos partidos ou coligação. Além do MPE, siglas,
candidatos e coligações podem pedir impugnação à Justiça Eleitoral.
"O promotor procura o nome
do candidato na lista para analisar se o caso se enquadra na inelegibilidade.
Ele vai analisar se o motivo das contas desaprovadas foram irregularidades
insanáveis e se configura improbidade administrativa e se não tem mais recurso
possível. Então, entra com ação de impugnação", explica o coordenador do
Caopel.
De acordo com o TCE, O conteúdo
da relação encaminhada ao MPE e ao TRE pode sofrer alterações, em decorrência
de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do
prazo legal para o envio da lista em 2020, 26 de setembro.
Pedidos de registro
Partidos e coligações podem
pedir registros de seus candidatos à
Justiça Eleitoral até o próximo dia 26 de setembro.
Listas
De acordo com o calendário eleitoral, 26 de setembro é o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à
Justiça Eleitoral relação daqueles que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável
e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
Informações
A lista entregue pelo TCE ao TRE-CE e ao MPE está disponível no site da Corte de Contas: www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares
*Com informações via DN e TCECE
Nenhum comentário:
Postar um comentário