Ceará Acontece: PALHAÇADA! TSE decide liberar candidatura de ficha-suja no pleito municipal 2020

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

PALHAÇADA! TSE decide liberar candidatura de ficha-suja no pleito municipal 2020


Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.

Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagemteve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.

Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020. Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.



Nenhum comentário: