Por maioria de votos, os
ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a
alteração.
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O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na
Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.
Como a Ficha Limpa prevê
inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de
outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja
nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.
O caso foi decidido por meio de
uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se
um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a
eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro,
nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que,
na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para
os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por
exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça
Eleitoral, a contagemteve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do
primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19,
o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das
eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que
seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Por maioria, os ministros
decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei
para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.
Os ministros Alexandre de
Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos
e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de
oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020. Os ministros Edson
Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em
vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.
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