A Lei da Ficha Limpa está
mexendo mais uma vez com o cenário político eleitoral de Martinópole. Conforme informação enviada a redação do Acontece, o atual
vice-prefeito, do PL, que seria vice na chapa do candidato a reeleição Júnior
Fontenele, será substituído por Simone da Paz (PL).
Simone é vereadora e seria
candidata a reeleição, com a forçada mudança e com Valter fora do páreo, Lucas
Emanuel será o candidato a vereador no lugar de Simone.
A troca foi por conta do nome
de Valter da Paz constar na lista de contas reprovadas pelo TCE-CE, o que
poderia impedir sua candidatura a vice-prefeito de Martinópole. Veja clicando aqui.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou na quinta-feira (17) ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a lista de 3.037 pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos reprovadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. "A relação é uma das principais fontes de casos de candidatos que se tornam "fichas sujas", ficando proibidos de disputar eleições.
A lista é uma das principais
fontes de casos de candidatos que são proibidos de disputar eleições. Ainda
assim, quem está na lista pode solicitar registro de candidatura, mas cabe à Justiça
Eleitoral decidir se o pedido será aceito.
A lista entregue pelo TCE ao
TRE-CE e ao MPE está disponível no site da Corte de Contas: www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares
Em tempo: Há quem diga no meio político que a indicação do nome Simone seja apenas estratégia do grupo, caso Valter tenha a candidatura impugnada pela justiça eleitoral.
Impugnação
O prazo de pedido de impugnação é curto e resulta em um alto volume de checagem para os promotores. Segundo Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral – CAOPEL, o prazo para pedir o bloqueio de uma candidatura é até 4 de outubro, observado o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos ou coligação. Além do MPE, siglas, candidatos e coligações podem pedir impugnação à Justiça Eleitoral.
"O promotor procura o nome
do candidato na lista para analisar se o caso se enquadra na inelegibilidade.
Ele vai analisar se o motivo das contas desaprovadas foram irregularidades
insanáveis e se configura improbidade administrativa e se não tem mais recurso
possível. Então, entra com ação de impugnação", explica o coordenador do
Caopel.
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