A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou
seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a
salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do
primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia
para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte
de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda
constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro
para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
*Agência Brasil
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