Ceará Acontece: Granja/CE: moradores denunciam aglomeração, perturbação de sossego e pedem providências do poder público

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Granja/CE: moradores denunciam aglomeração, perturbação de sossego e pedem providências do poder público

 


Moradores denunciam realização de festas, aglomerações e perturbação do sossego na cidade de Granja.

Conforme os moradores, embora a realização de eventos não seja frequente, as ocasiões de maior incômodo ocorrem nos finais de semana. Na ocasião, a música alta ecoa no bairro até altas horas. “O problema não se dar apenas pela questão do som alto, mas também pela baderna que (alguns) causam por ocasião do evento”, relata um morador.

"Há pessoas que estão sobre efeitos de bebidas ou drogas que perdem a noção e muitas delas iniciam pequenos conflitos", diz outro morador do bairro.

Conforme moradores, um abaixo-assinado com dezenas de assinaturas foi entregue ao Ministério Público, no ultimo dia 15, com objetivo de que a promotoria também tome suas providências.

 


DO BLOG: É necessário que as autoridades municipais sigam as orientações das autoridades sanitárias e do próprio Governo do Estado. As pessoas precisam se conscientizar de que esta é a hora de permanecer tomando os cuidados para evitar o aumento de casos da Covid.

 

SAIBA MAIS

Poluição Sonora e Perturbação de Sossego: crimes parecidos, mas diferentes

 

Poluição Sonora e Perturbação do Sossego são dois crimes diferentes, cada um com a sua particularidade. O primeiro é quando o ruído afeta uma coletividade, uma comunidade. Já o segundo, a problemática atinge uma vizinhança.

Em relação ao crime de POLUIÇÃO SONORA, entre as leis federais a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.

Em seu artigo 54, determina:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana", pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

 

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o SOSSEGO ALHEIO nas seguintes condições:

- Com gritaria e algazarra;

- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Com a palavra, os interessados.

 

 

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