Justiça
Eleitoral acata pedido do Ministério Publico para que não se realize carreata
em Martinópole |
O Juiz eleitoral Hugo
Gutparakis de Miranda, da 25ª ZE Eleitoral, acatou o pedido do Ministério Público
Eleitoral para que a Coligação Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL, de
Francisco Fontenele Junior e de Maria Simone Marques Nascimento da Paz, se
abstenha de realizar carreata no dia 01/11/2020 ou em qualquer outra data, sob
pena de cometimento do crime de desobediência eleitoral (art. 347do CE).
O pedido aconteceu após o órgão
ter ciência de que a Coligação “Martinópole Cada Vez Melhor” violou os termos
do TAC, acordado entre a Justiça eleitoral e os representantes das duas
coligações no município.
Paralelamente, a Polícia Militar de Martinópole/CE, encaminhou à Promotoria um relatório, comunicando a ocorrência de um evento em 10/10/2020, em prol do candidato Francisco Fontenele Junior. O documento veio acompanhado de arquivos de vídeo que registraram o evento e nos quais se pode ver aglomeração de pessoas trajando roupas vermelhas e no interior do único posto de combustíveis de Martinópole/CE, que pertence ao irmão do referido candidato.
A referida Coligação alega não
ter responsabilidade pela promoção do dito evento, porém o MPE rechaça a
justificativa informal apresentada pela cuja Coligação.
O magistrado constatou através de
duas gravações em vídeo, nas quais foi registrada aglomeração de
pessoas em um posto de combustível, usando roupas vermelhas. Ao fundo das
filmagens é possível ouvir jingle de campanha do candidato Francisco Fontenele
Junior (Junior Fontenele), tudo a corroborar o alegado no relatório da PM de
Martinópole/CE. Parece fora de dúvida, portanto, que a Coligação Martinópole
Cada Vez Melhor – PDT/PL violou o Termo de Ajustamento de Conduta ora
celebrado.
O candidato à reeleição e atual prefeito de Martinópole, Júnior Fontenele (PL), tem amargado sucessivas derrotas na justiça. A primeira o condenou a pagar uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada, agora por desrespeitar Termo de Ajustamento de Conduta. Reveja clicando (AQUI).
DECISÃO
De maneira que ACOLHO o pedido de providências apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e DETERMINO, em sede de poder de polícia a mim conferido pelo art. 41 da Lei das Eleições e art. 35 do Código Eleitoral, que a Coligação Martinópole Cada Vez Melhor, o Sr. Francisco Fontenele Júnior e a Sra. Maria Simone Marques Nascimento da Paz ABSTENHAMSE de realizar carreata no dia 01/11/2020 ou em qualquer outra data, excetuada a passeata agendada para o dia 14/11, das 18 hs às 20 hs, cuja realização permanece permitida, tal como consta no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC celebrado, sob pena de cometimento do crime de desobediência eleitoral (Art. 347 do Código Eleitoral), com a abertura de procedimento criminal próprio.
Veja o pedido do MPE clicando (AQUI)
Veja a decisão do Juiz clicando
(AQUI)
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