O Juiz Thales Pimentel Saboia julgou sem efeito
a decisão da Câmara de Vereadores que cassou o mandado do vereador Erasmo Gomes
(PSL) e suspendeu todos os efeitos dela decorrente,
reintegrando imediatamente o parlamentar ao seu posto no Legislativo.
Na decisão que devolveu Erasmo ao parlamento
municipal, o Magistrado destacou que a Comissão Processante que dirigiu o
processo extrapolou o prazo legal. Confira trecho da sentença:
"Nesse passo, há fortes indícios de
flagrante ilegalidade na cassação do mandato do Promovente, vez que já se
tinham passados quatorze dias do prazo previsto em lei, onde a Câmara dos
Vereadores deveria ter arquivado prontamente o processo e, caso fosse a vontade
daquele Órgão Legislativo,inaugurado um novo feito.
Por fim, consigno que o Poder Legislativo possui
independência para processar e julgar seus membros, todavia encontra-se limite
na Constituição Federal e na legislação extravagante, cabendo ao Judiciário
assegurar o cumprimento do ordenamento jurídico. Neste caso, houve a violação
direta ao art.5ª, VII do Decreto-Lei nº201/1967".
(Com informações: Revista Camocim)
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