O Ministério Público Eleitoral pediu a
impugnação do registro da única candidatura coletiva em Fortaleza, intitulada
“Nossa Cara” e formada por três mulheres. Segundo a ação, a candidatura
“induziria o eleitor ao erro” já que não há embasamento jurídico para o modelo
de candidatura. Em 2018, duas candidaturas coletivas conquistaram cargo
eletivo.
(PontoPoder)
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