O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), uma proposta de escalonamento da
entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios
digitalizados da prestação de contas.
Até 15 de dezembro, todos os candidatos e
partidos políticos devem enviar os metadados da respectiva prestação de contas,
utilizando-se para tanto, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Importante destacar que a tempestividade da apresentação das contas será
aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020.
Após o envio dos metadados pela internet, a
entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a
fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas no Cartório Eleitoral.
Desta forma, até 15 de dezembro devem ser entregues as mídias eletrônicas dos
candidatos eleitos. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os
diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem
providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas
prestações de contas.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de
dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o
envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral irá priorizar o exame e
julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de
2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
*Ceará Noticiais
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