O Juiz eleitoral da 45º Zona Eleitoral, Gilvan Brito
Alves Filho, determinou que os blogueiros, Carlos
Jardel, Raimundo Nilo e o
radialista Miqueias dos Santos, (foto), removam de suas redes sociais ou páginas da internet, no prazo de 24 hs (vinte
e quatro horas), as notícias/informações
inverídicas sobre as candidaturas do vice-prefeito de
Senador Sá, José Vilane e do candidato a prefeito Bel Júnior (PP).
Conforme parecer do magistrado, os respectivos
conteúdos divulgados pelos réus, são de caráter eminentemente sensacionalista,
de fato, distorcem à realidade. Isso porque, ainda que o Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE/CE) tenha indeferido, em grau recursal, o registro de
candidatura do candidato vice-prefeito José Vilane Marques, integrante da chapa
da coligação “Por Amor à Senador Sá”, não há notícias oficiais de que tal
decisão tenha transitado em julgado.
Nessas circunstâncias, o referido candidato,
enquanto estiver nesta condição, pode efetuar todos os atos relativos à
campanha, nos termos do disposto no art. 51 da Resolução TSE 23.609/2019 e art.
16-A, da Lei 9.504/1997, permanecendo de acordo com a legislação, desse modo, a
candidatura do titular da chapa majoritária, no caso, o candidato Bel Júnior.
Logo, mostra-se inverídica a afirmação de que em
Senador Sá há apenas candidato único, conforme publicado no blog Impacto Granja,
ou somente dois candidatos, conforme noticiado pelo blog Revista Camocim. De
igual forma, revela-se distorcida a informação veiculada
pelo blog Revista Camocim no sentido de que “Quem votar em Bel Júnior terá o
voto zerado”, pois a situação jurídica da chapa majoritária por ele integrada
encontra-se totalmente indefinida.
“Primeiro, porque como
já mencionado, ainda não há trânsito em julgado da decisão que indeferiu o
registro do vice. Segundo, porque ainda resta a possibilidade legal da coligação
proceder à substituição do vice,
o que autoriza concluir que, neste momento, qualquer afirmação acerca da
destinação de eventuais votos no candidato Bel Júnior não passam de meras suposições
e/ou deduções”, destaca o juiz.
Ainda conforme o magistrado, em sua decisão, a divulgação de tais informações distorcidas podem, potencialmente, causar impacto indevido nos resultados das eleições, impõe-se, a fim de se garantir a normalidade da disputa, que os responsáveis pelos blogs promovam a remoção das referidas publicações, assim como se abstenham de fazer publicação semelhante.
Confira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário