Ceará Acontece: Justiça determina que radialistas e blogueiros retire notícia falsa sobre candidatura de Bel Jr. e Vilane das redes sociais e Blogs.

sábado, 7 de novembro de 2020

Justiça determina que radialistas e blogueiros retire notícia falsa sobre candidatura de Bel Jr. e Vilane das redes sociais e Blogs.

 

O Juiz eleitoral da 45º Zona Eleitoral, Gilvan Brito Alves Filho, determinou que os blogueiros, Carlos Jardel, Raimundo Nilo e o radialista Miqueias dos Santos, (foto), removam de suas redes sociais ou páginas da internet, no prazo de 24 hs (vinte e quatro horas), as notícias/informações inverídicas sobre as candidaturas do vice-prefeito de Senador Sá, José Vilane e do candidato a prefeito Bel Júnior (PP).

Conforme parecer do magistrado, os respectivos conteúdos divulgados pelos réus, são de caráter eminentemente sensacionalista, de fato, distorcem à realidade. Isso porque, ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) tenha indeferido, em grau recursal, o registro de candidatura do candidato vice-prefeito José Vilane Marques, integrante da chapa da coligação “Por Amor à Senador Sá”, não há notícias oficiais de que tal decisão tenha transitado em julgado.

 

Nessas circunstâncias, o referido candidato, enquanto estiver nesta condição, pode efetuar todos os atos relativos à campanha, nos termos do disposto no art. 51 da Resolução TSE 23.609/2019 e art. 16-A, da Lei 9.504/1997, permanecendo de acordo com a legislação, desse modo, a candidatura do titular da chapa majoritária, no caso, o candidato Bel Júnior.

 

Logo, mostra-se inverídica a afirmação de que em Senador Sá há apenas candidato único, conforme publicado no blog Impacto Granja, ou somente dois candidatos, conforme noticiado pelo blog Revista Camocim. De igual forma, revela-se distorcida a informação veiculada pelo blog Revista Camocim no sentido de que “Quem votar em Bel Júnior terá o voto zerado”, pois a situação jurídica da chapa majoritária por ele integrada encontra-se totalmente indefinida.

 

“Primeiro, porque como já mencionado, ainda não há trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro do vice. Segundo, porque ainda resta a possibilidade legal da coligação proceder à substituição do vice, o que autoriza concluir que, neste momento, qualquer afirmação acerca da destinação de eventuais votos no candidato Bel Júnior não passam de meras suposições e/ou deduções”, destaca o juiz.

 

Ainda conforme o magistrado, em sua decisão, a divulgação de tais informações distorcidas podem, potencialmente, causar impacto indevido nos resultados das eleições, impõe-se, a fim de se garantir a normalidade da disputa, que os responsáveis pelos blogs promovam a remoção das referidas publicações, assim como se abstenham de fazer publicação semelhante.

Confira.



 

 

 

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