O Ministério Público Eleitoral
(MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, ingressou, nessa terça-feira
(17/11), com uma Representação na Justiça pedindo a condenação da prefeita
reeleita do Município de Ocara, Amalia Lopes de Sousa, pela prática de
“derramamento” de papéis nas ruas da cidade no dia 14 de novembro, véspera da
eleição. Os panfletos traziam a informação de uma suposta pesquisa eleitoral,
que mostrava a candidata à reeleição com vários pontos percentuais à frente de
seus adversários nas urnas. A sondagem eleitoral, contudo, não havia sido
registrada corretamente antes da data de divulgação. O registro deve ser feito
para dar maior transparência e controle social dos dados, conforme consta nos
incisos do artigo 33 da Lei nº 9.504/97. Caso seja condenada, a atual gestora
de Ocara poderá pagar multas em valores que podem chegar a R$ 150.000,00.
Conforme o MPE, a Legislação
Eleitoral proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou
nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição. Tal prática, além de
propaganda irregular, também se configura como crime eleitoral, conforme o
artigo 243 do Código Eleitoral. “A prática em referência é ilegal não apenas
porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a
idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também porque
afeta a isonomia entre os candidatos: quem viola a lei beneficia-se com
probabilidade bastante alta de que eleitores, especialmente aqueles que ainda
não decidiram em quais candidatos votar, optem por votar naqueles que aparecem
nos ‘santinhos’ derramados pelo chão”, reforça o promotor Antônio Forte,
titular da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral e autor da Representação.
Em seu pedido, o MPE ressalta,
inclusive, que todos os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio de
seus respectivos materiais de propaganda eleitoral, sendo então responsáveis
pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação
final dos resíduos gerados, o que torna evidente suas responsabilidades em
casos como o ocorrido em Ocara.
(Ministério Público do Estado
do Ceará)
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