Ceará Acontece: MP pede condenação da prefeita reeleita de Ocara por divulgação de pesquisa eleitoral irregular e poluição ambiental

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

MP pede condenação da prefeita reeleita de Ocara por divulgação de pesquisa eleitoral irregular e poluição ambiental

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, ingressou, nessa terça-feira (17/11), com uma Representação na Justiça pedindo a condenação da prefeita reeleita do Município de Ocara, Amalia Lopes de Sousa, pela prática de “derramamento” de papéis nas ruas da cidade no dia 14 de novembro, véspera da eleição. Os panfletos traziam a informação de uma suposta pesquisa eleitoral, que mostrava a candidata à reeleição com vários pontos percentuais à frente de seus adversários nas urnas. A sondagem eleitoral, contudo, não havia sido registrada corretamente antes da data de divulgação. O registro deve ser feito para dar maior transparência e controle social dos dados, conforme consta nos incisos do artigo 33 da Lei nº 9.504/97. Caso seja condenada, a atual gestora de Ocara poderá pagar multas em valores que podem chegar a R$ 150.000,00.

 

Conforme o MPE, a Legislação Eleitoral proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição. Tal prática, além de propaganda irregular, também se configura como crime eleitoral, conforme o artigo 243 do Código Eleitoral. “A prática em referência é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos: quem viola a lei beneficia-se com probabilidade bastante alta de que eleitores, especialmente aqueles que ainda não decidiram em quais candidatos votar, optem por votar naqueles que aparecem nos ‘santinhos’ derramados pelo chão”, reforça o promotor Antônio Forte, titular da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral e autor da Representação.

 

Em seu pedido, o MPE ressalta, inclusive, que todos os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio de seus respectivos materiais de propaganda eleitoral, sendo então responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados, o que torna evidente suas responsabilidades em casos como o ocorrido em Ocara.

(Ministério Público do Estado do Ceará)

 

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