Para haver uma continuidade dos
atos da Administração Pública após as eleições em Cariré e Groíras, o
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu Recomendações para que
estes municípios instituam equipes de transição mista, composta por
representantes tanto da gestão em curso, quanto dos políticos eleitos.
Conforme o órgão ministerial,
historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por
irregularidades. Além disso, serviços como educação infantil, atendimento à
saúde de pessoas carentes, limpeza e saneamento, dentre outros, não podem
sofrer interrupção. Portanto, o MP orienta que sejam indicadas pessoas com
habilitação profissional e com experiência em licitações e em Direito
Administrativo para compor a equipe de transição.
Cada equipe deve ter técnicos
da confiança do futuro gestor nas áreas contábil, tributária, jurídica, de
recursos humanos, de obras, de planejamento, de comunicação social, entre
outras. Os grupos de trabalho também devem verificar a base de dados de todos
os sistemas e o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários,
financeiros, fiscais e patrimoniais do município. É responsabilidade desses
profissionais apresentar o levantamento das dívidas dos municípios, com
informações detalhadas dos nomes dos credores e as datas com os respectivos
vencimentos.
Em relação aos contratos de
obras, serviços e fornecedores, os membros das equipes deverão averiguar a
situação de pagamento e se os procedimentos licitatórios respectivos estão de
acordo com a legislação pertinente. Será necessário realizar um levantamento
das ações judiciais que envolvem os municípios, investigando o cumprimento de
prazos, a situação em que se encontra o processo, a instância que irá julgá-lo,
os argumentos da outra parte e outros detalhes que a assessoria jurídica vier a
identificar.
Dentre as solicitações aos
titulares das gestões atuais de Cariré e Groaíras, o MP recomenda a realização,
até o término do mandato, de uma prestação de contas parcial dos convênios e
dos contratos de repasse, bem como da adoção das medidas administrativas
necessárias para assegurar a continuidade dos atos da Administração Pública. Já
aos futuros gestores, é recomendado a preservação de todo o acervo documental
recebido da antiga gestão, a substituição gradual dos ocupantes dos cargos do
governo, a solicitação dos projetos de leis à Câmara de Vereadores, entre
outros pedidos.
Os municípios têm o prazo de 10
dias úteis para resposta sobre aceitação ou não das Recomendações, além de um
prazo de cinco dias após a homologação do resultado das eleições ou após o
recebimento da recomendação, para instituir a equipe de transição mista. O
descumprimento das Recomendações causará uma rápida responsabilização dos
infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa
cabíveis.
Confira
aqui a Recomendação ao município de Cariré na íntegra
Confira
aqui a Recomendação ao município de Groaíras na íntegra
(Ministério Público do Estado
do Ceará)
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