O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem dá a palavra final sobre as candidaturas indeferidas nas disputas eleitorais Foto: Abdias Pinheiro/STF |
Pelo menos oito
candidaturas eleitas, no pleito do último domingo (15), para comandar
prefeituras do Ceará ainda terão de resolver pendências na Justiça Eleitoral
até a data da diplomação em dezembro.
O cenário de indefinição atinge a rotina de ao menos 472 mil cearenses. São as candidaturas que ainda estão indeferidas (não aceitas) pela Justiça, ou seja, as que estão em situação de “sub judice”.
Em Viçosa do Ceará, foi
reeleito Zé Firmino (MDB) com 51% dos votos. A Justiça, porém, ainda vai julgar
o caso do prefeito que está respondendo por abuso de poder político. Candidato
à reeleição, ele precisa explicar a construção de poços no período
pré-eleitoral — uma prática vedada pela legislação eleitoral.
No município de Missão
Velha, Dr. Washington (MDB) foi eleito para voltar ao comando municipal depois
de receber 51,36% dos votos. Lá, a indefinição é em relação à reprovação das
contas do gestor quando ocupava o mandato de prefeito. Há uma investigação
correndo no Tribunal de Contas da União (TCU) em razão da desaprovação da
prestação de contas de convênio celebrado com o município com o objetivo de “incentivar
o turismo, por meio do apoio à realização do evento intitulado I KaririFest”. A
defesa de Washington recorreu da decisão, mas houve apenas a redução do débito
e da multa aplicada no processo. A rejeição das contas foi mantida, e um novo
recurso foi interposto.
Já em Pedra Branca,
Antônio Gois (PSD) foi eleito com 29,71% dos votos na disputa pela Prefeitura.
De acordo com o processo, o pedido de registro de candidatura foi alvo de
impugnações do Ministério Público Eleitoral e da coligação opositora ao pontuar
que o ex-gestor, quando governava a cidade, apresentou pedido de renúncia do
mandato, em 2019, “para evitar cassação em procedimento instaurado no
Legislativo Municipal”. O recuo está previsto em trecho da legislação sobre
inelegibilidade.
James Bel (PP) foi
eleito para administrar o Município de Martinópole com 50,08% dos votos. O
prefeito eleito ainda espera julgamento final do caso dele. O Ministério
Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE-CE que havia deferido a
candidatura. A promotoria ressalta que o prefeito eleito abandonou o emprego
público de professor depois que deixou a gestão municipal. A defesa de Bel
recorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-CE indeferiu por
unanimidade, ontem, o registro de candidatura da prefeita eleita de Caridade,
Simone Tavares. A decisão da Corte da candidata eleita com 52,51% dos votos é
com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a Justiça, quando foi secretária
municipal da cidade, Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde
reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de
uma série de irregularidades.
Em 2004, durante a gestão, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil em medicamentos sem licitação, e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas. A candidata vai recorrer.
Já em Frecheirinha,
Helton Luis (PDT) foi eleito com 52,64% dos votos. A candidatura, apesar de
deferida no site do TSE, foi revisada devido às contas reprovadas do então
candidato que já governou a cidade em outras três oportunidades. Em vídeo nas
redes sociais, o prefeito eleito disse aos apoiadores que não há impedimentos
para que ele assuma o novo mandato.
Chapa
Em Senador Sá, o
cenário de impedimento não é ligado diretamente ao cabeça de chapa, Bel Junior
(PP), que foi eleito com 58,15% dos votos. O candidato a vice na chapa, José
Vilane (MDB), é quem precisa resolver a pendência. Quando presidente da Câmara,
ele autorizou aumento salarial para os colegas vereadores. O TRE-CE entendeu
que o episódio se enquadra em improbidade administrativa.
A defesa da chapa explicou que a Corte julgou o caso quando não havia mais tempo hábil para a substituição do candidato, que até então havia recebido sinal verde da Justiça Eleitoral para concorrer. A defesa espera o julgamento de embargos (recurso) para levar o caso ao TSE. O indeferimento do candidato à vice, caso confirmado na instância final, interfere na chapa inteira.
Parecer
O caso que ganhou maior
repercussão nesta semana é o de Juazeiro do Norte, com a eleição de Glêdson
Bezerra (Podemos). Eleito com 38,18% dos votos, o prefeito eleito vai explicar
na Justiça sobre os questionamentos da desincompatibilização dele do cargo de
Policial Civil. A legislação eleitoral estabelece prazo para que o servidor se
desincompatibilize do cargo para concorrer.
Julgamento
A secretária judiciária
do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti, explica que se a candidatura chegar a ser
deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE — o que deveria ser
natural — haverá a proclamação do eleito e, como consequência, a posse em 1° de
janeiro. “Se não, se houver a confirmação do indeferimento pelo TRE, ainda
assim permanece a condição sub judice sem haver proclamação. Chega-se ao TSE.
Se esse indeferimento se confirmar em definitivo, ou com trânsito em julgado ou
com decisão do TSE, haverá novas eleições”, explica.
Segundo ela, se a condição sub judice perdurar, não haverá diplomação, consequentemente, não haverá posse. Sobre os prazos que esses candidatos eleitos têm para saber se assumirão os mandatos, ou se haverá nova eleição, “o TSE editará uma portaria, ainda esse ano, com as datas para realização de eleições suplementares em 2021”.
Lentidão
Para o presidente da
Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará
(OAB-CE), Fernandes Neto, o grande problema enfrentado em campanhas é a
lentidão com que os processos são analisados pelas Cortes eleitorais.
“O Brasil judicializa muito as eleições. Não é incomum que os processos permaneçam independente da eleição, tanto os registros de candidaturas quanto os que visam cassar por abuso de poder, por compra de votos, etc, (fora do período eleitoral). É uma tendência da Justiça brasileira. De fato, não dá tempo, e ocorre um absurdo de você ter um pleito realizado com candidaturas pendentes”, afirma.
Para o especialista, a
saída para esse problema que traz insegurança aos eleitores seria a legislação
antecipar esse período de registro de candidatura para que houvesse tempo
viável de julgamento. “É como se o candidato fizesse um check up anterior junto
à Justiça. (Antecipando) lá pra maio ou junho o período de análise. E, esse
caso tendo condições de candidatura, já se inscreveria com a garantia da
elegibilidade”, pontua o especialista.
Fernandes Neto lembra que a sociedade foi às urnas em uma pandemia, os gastos com campanha foram feitos — inclusive com dinheiro público — e ainda com o risco da eleição ficar invalidada. A lentidão na análise dos pedidos, para o advogado, traz prejuízos econômicos para a sociedade, tendo em vista as eleições suplementares que ocorrem em meio a esses casos.
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