O Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE) considerou 27 candidatos a prefeituras do Ceará inaptos para
concorrer nas eleições municipais de 2020. Outros 63 candidatos aos cargos de
prefeito ainda têm questionamentos de suas candidaturas sendo analisados pela
Justiça.
Dos 27 candidatos barrados pela
Justiça:
- 20 apresentaram renúncia à Justiça
Eleitoral;
- um foi cancelado;
- dois indeferimentos ocorreram devido a Lei
da Ficha Limpa;
- outros dois por ausência de requisito para
registro;
- um teve o partido indeferido.
Já entre os 63 com pendências:
- 43 têm candidaturas aprovadas, mas foram
alvos de recursos contra as postulações, tendo que esperar por julgamento
em instância superior;
- outras 20 foram indeferidas pela Justiça,
mas apresentaram recurso a fim de normalizar a situação e continuar
concorrendo.
Candidatos que esperam o
julgamento de recursos, de acordo com a lei brasileira, ainda podem fazer
campanha, participar de pesquisas e debates. No entanto, caso tenham a
candidatura indeferida, os votos obtidos serão anulados.
Os postulantes só podem ser
diplomados e assumir o cargo se conseguirem reverter a decisão da Justiça.
Lei da Ficha Limpa
De acordo com o coordenador de
processamento do TRE, Felipe Morais, as duas causas mais comuns no
indeferimento de candidaturas são a Lei da Ficha Limpa e a ausência de
requisitos para garantir o registro de candidatura.
Em relação à Ficha Limpa, a
justificativa, segundo ele, é de que "a maioria já foi gestor público ou
ocupante de um cargo comissionado, como secretário municipal". "Como
eles têm as contas públicas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-CE), quando a decisão é pela desaprovação das contas do gestor, a partir
do trânsito em julgado, gera a inelegibilidade", explica Felipe.
Das 20 candidaturas indeferidas
pela Justiça e que esperam julgamento de recursos contra a decisão, a metade
foi rejeitada devido a Lei da Ficha Limpa. É o caso do candidato Augusto
Correia Lima (PMN), que pretende concorrer ao principal cargo do município de
Iguatu, a 364 km de Fortaleza.
O candidato foi condenado a um
ano de reclusão por estelionato. Mesmo assim, interpôs recurso e aguarda
julgamento por instância superior.
Falta de requisitos
Já a ausência de requisito para
um registro de candidatura, segundo Felipe Morais, pode ocorrer por diversas
razões, como ausência de documentos específicos solicitados para confirmar a
candidatura ou problemas com quitação eleitoral, domicílio e até filiação
partidária. De acordo com ele, "é uma situação bastante comum,
principalmente nas eleições municipais".
José Loureto (PCO), por exemplo, é candidato à Prefeitura de Fortaleza e não teve seu pedido de registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral porque não comprovou sua filiação partidária.
A ficha de filiação apresentada por ele foi considerada pelo juiz de primeira instância como um documento "particular, produzido unilateralmente e destituído de fé pública". Houve também indeferimento da sigla, mas ele apresentou recurso e aguarda nova análise.
"O sentimento que tenho é que partidos estão mais cuidadosos", avalia o advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede), André Costa, ao considerar que as legendas não estão mais comumente arriscando apostar em candidaturas que podem ser questionadas.
De acordo com ele, o número não é tão alto e representa uma adequação dos partidos à legislação.
Com G1CE
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