O Brasil optou por fechar
temporariamente, pela segunda vez, suas fronteiras devido à nova expansão da
Covid-19 ao redor do mundo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira, 23, e proíbe “a entrada no País de estrangeiros de qualquer
nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte
aquaviário”. A medida prevê ainda a exigência de testes de diagnóstico para
coronavírus com resultado negativo para todos que desejam ingressar no país, a
partir do dia 30 deste mês - sejam estrangeiros ou brasileiros.
Viagens com destino ou partindo
do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estão suspensas a partir do
Natal, sexta-feira, 25. O desembarque de estrangeiros com conexões nestes
países também está proibido. A medida leva em consideração “o impacto
epidemiológico que a nova variante do coronavírus SARS-CoV-2” pode ter no país.
O documento segue orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi assinado pelo ministro de estado Chefe da Casa Civil da presidência da República, Walter Souza, por André Mendonça, ministro da Justiça e por Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.
Sem se aplicar a qualquer
categoria de ação humanitária, o texto frisa ainda a fiscalização das
restrições: “Os Ministérios deverão adotar as providências necessárias para o
cumprimento do estabelecido nesta Portaria, no âmbito de suas atribuições”.
Aqueles que se enquadrarem nas exceções que permitem entrada no país, sejam brasileiros ou não, deverão cumprir quarentena de 14 dias em casa, com total isolamento, para garantir que não venham a infectar outras pessoas, caso estivessem com Covid-19 em nível assintomático no momento do desembarque.
Exceções para ingresso no Brasil
após fechamento das fronteiras
Diante da inexistência de uma data para que as fronteiras sejam inteiramente reabertas, a portaria fornece ainda exceções para a entrada de estrangeiros no país. Aqueles que forem: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estiverem atuando no transporte de cargas; ou que tenham Registro Nacional Migratório, estão isentos das restrições.
Outras exceções são:
I - brasileiro, nato ou
naturalizado;
II - imigrante com residência de
caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território
brasileiro;
III - profissional estrangeiro em
missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV - funcionário estrangeiro
acreditado junto ao Governo brasileiro
Casos excepcionais de desembarque
poderão ainda ser julgados individualmente pelo governo brasileiro, sendo a
Polícia Federal, uma das instituições com competência para solicitar o embarque
ou desembarque de pessoas no país, apesar das fronteiras fechadas. O tráfego de
residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento
de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, também não será
impedido.
Exigência de testes de Covid-19
para quem chega do Exterior
A partir do dia 30 de dezembro, o
Brasil passará a exigir teste diagnóstico de Covid-19 para quem quiser
ingressar no país. A medida busca garantir que apenas passageiros com
diagnóstico negativo para doença consigam adentrar nas fronteiras brasileiras,
como forma de tentar desacelerar a segunda onda de propagação do novo vírus.
O teste a ser exigido será do tipo RT-PCR, com análise molecular, o que garantir uma maior sensibilidade e precisão no resultado. O exame deverá ser feito no máximo em até 72h antes do embarque do passageiro, seja ele brasileiro ou não. O resultado deverá ser apresentado à companhia aérea responsável pelo voo no momento do check-in.
Para ser válido, o laudo do exame
deverá, obrigatoriamente, ser negativo ou não-reagente. Além disso, o documento
deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês. O teste deverá
ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de
embarque.
Na hipótese de voo com conexões
ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo
de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro
trecho da viagem. “A autoridade migratória, por provocação da autoridade
sanitária, poderá impedir a entrada no território brasileiro de pessoas” que
não cumpram as determinações da portaria'', completa o documento.
Estão isentas de apresentarem o
resultado do exame diagnóstico da infecção pelo vírus causador da Covid-19:
Crianças com idade inferior a dois anos e crianças com idade inferior a doze
anos que estejam viajando acompanhadas, desde que todos os acompanhantes
apresentem laudo negativo.
Nos casos em que crianças menores de 12 anos estejam viajando desacompanhadas, será obrigatória a apresentação do documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo. A portaria destaca ainda que o não cumprimento das exigências poderá resultar em: I - responsabilização civil, administrativa e penal; II - repatriação ou deportação imediata; e III - inabilitação de pedido de refúgio.
O POVO
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