Em consulta, vários partidos políticos pediram esclarecimentos sobre
quem pode e quem não pode assumir mandato em janeiro. O ministro despachou,
monocraticamente, o que é óbvio: se o juiz eleitoral permitiu através de
liminar ou qualquer outra decisão, a candidatura de quem tem processos julgados
e condenação ou ainda em fase de instrução para julgamento, o candidato pode
assumir até o julgamento final, ou seja, em última instância.
Mudança na Lei da Ficha Limpa
O ministro Nunes Marques
suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”. A decisão expedida pelo
ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação até o
último recurso. De acordo com Nunes Marques, a decisão se aplica apenas às candidaturas
referentes às eleições de 2020 que ainda estão pendentes de análise pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo.
Com isso, existe a possibilidade
de que alguns candidatos eleitos no pleito de 2020 possam assumir seus
respectivos cargos em 1º de janeiro de 2021.
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