O presidente da República, Jair
Bolsonaro, sancionou sem vetos o projeto de lei que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado nos dias 15 de dezembro no
Senado Federal e 17 de dezembro na Câmara dos Deputados. A Lei
14.113, de 25 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta
sexta-feira, 25. Com a regulamentação, fica garantido o funcionamento
do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos
recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da
complementação da União previstos para o próximo ano.
O novo Fundeb prevê o aumento
gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da
contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%,
entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos
pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano
do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e
os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).
*Com Agencia de Noticias CNM
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