Após a entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e
partidos que concorreram nas Eleições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça
Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades.
Somados, os recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.
Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas
nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo
Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros
seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral,
Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal, Tribunal de Contas
da União e Ministério da Cidadania.
Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior
frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em
programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal. Foram
identificadas 91.500 casos desse tipo, representando um valor de R$
77.553.362,17.
Em segundo lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores
com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família.
Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de
valores: R$ 612.613.438,38.
Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em
uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse
tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75.
A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de
uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para
fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério
Público Eleitoral, nos termos do rito previsto no artigo 91 da Resolução TSE nº
23.607/2019.
A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar
diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e
utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de
contas de campanha eleitoral.
Os indícios de irregularidades também foram encaminhados à
Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as
promotorias estaduais para fins de apuração e – se procedente o indício –
apresentação de representação judicial.
Fonte: site do TSE.
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