Após pedido
do MP Eleitoral, Justiça multa Coligação Cada Vez Melhor e candidato a
reeleição à Prefeitura de Martinópole, Júnior Fontenele, por continuarem a promover atos com
aglomerações |
A Justiça multou, nessa quinta-feira
(10/12), em R$ 100.000,00 (cem mil reais), o candidato a reeleição à prefeitura
de Martinópole, Júnior Fontenele, da Coligação “Martinópole Cada Vez Melhor-PDT/PL”,
por continuar a promover atos com aglomerações que desrespeitaram as normas
sanitárias vigentes no Estado. Em decisão anterior, a Justiça havia acatado
pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o citado se
abstivesse de promover eventos em desconformidade com os protocolos sanitários,
(aqui).
Com o descumprimento da decisão,
a Justiça aumentou o valor da multa para R$ 100 mil em caso de novas
irregularidades.
O MPE, por meio da Promotoria da
25ª Zona Eleitoral, entrou com pedido incidental na Ação Eleitoral em virtude
de, no 14 de novembro deste ano, a Coligação “Martinópole Cada Vez melhor” e o
candidato Júnior Fontenele, véspera das Eleições municipais, promoveram
passeata e carreata após sair do comitê central de sua campanha, com carros de
som e aglomeração de pessoas, violando desta maneira a Resolução 789/2020 do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, a Lei das Eleições e a decisão
proferida por este Juízo nos autos nº 0600344-79.2020.6.06.0025. A petição
inicial veio acompanhada de fotografias, de capturas de tela e de links
contendo vídeos que registraram os eventos narrados, além de cópia da decisão
interlocutória proferida nos autos supra e da Resolução 789/2020 do TRE/CE.
Em Defesa, os representados,
Júnior Fontenele e a “Coligação Martinopole Cada Vez Melhor – PDT/PL”, alegam
não terem descumprido as normas pertinentes às Eleições de 2020, não houve
utilização de estrutura de som ou de carro de apoio ou mesmo de outros meios
que caracterizassem passeata/carreata, que as visitas a eleitores foram
realizadas a pé. Os representados não negam a participação nos eventos,
justificando apenas que a aglomeração teria sido espontânea, escusa que não
mereceria acatamento. Entretanto, o MP Manifestou-se pela procedência da ação,
com aplicação de sanção pecuniária a cada um dos representados.
Para o Juiz eleitoral da 25º ZE, Dr. Hugo Gutparakis, não há duvida de que a “Coligação Martinópole Cada Vez Melhor” e o candidato Júnior Fontenele promoveram tal evento com aglomerações, violando desta maneira a Resolução 789/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, a Lei das Eleições.
“Os próprios representados não
negam a participação nos eventos narrados na Petição inicial, limitando-se a
argumentar que não organizaram o ato e que a aglomeração foi espontânea,
decorrente da grande movimentação de pessoas na avenida percorrida pelo
candidato representado em suas visitas a eleitores. Entretanto, chama atenção o
fato de que o candidato e seus apoiadores se deslocavam no meio da via pública,
entre os veículos que por ali trafegavam e promovendo congestionamento. A
circunstância permite concluir, com razoável margem de certeza, que os
representados organizaram, de fato, o evento questionado”, relata o Juiz
eleitoral Hugo Gutparakis.
É sabido que, apesar do
agravamento do estado atual de risco à saúde pública, decorrente da pandemia do
novo coronavírus (Covid – 19), as campanhas eleitorais não têm primado pelo
respeito aos protocolos sanitários, o que denota verdadeiro abuso de direito.
Como se depreende dos elementos acostados à inicial, os representados
organizaram ato de campanha eleitoral em manifesto desrespeito ao teor da
Resolução nº 789/2020 do TRE/CE e da decisão proferida por este Juízo nos Autos
nº 0600344- 79.2020.6.06.0025, mesmo estando cientes da determinação judicial.
O argumento de aglomeração espontânea de apoiadores acaba esvaziado quando se
leva em conta a forma organizada como os atos impugnados ocorreram, em plena
via pública, com a presença de grande número de correligionários trajando
roupas nas cores do partido do candidato representado. Frise-se que não é a
primeira vez que os representados violam normas eleitorais e sanitárias em seus
atos de campanha.
Com base na ação movida pelo
Ministério Público Eleitoral (Autos nº 0600344-79.2020.6.06.0025) e diante
desse cenário e com base nos Arts. 1º e 3º da Resolução TRE/CE 789/2020, nos
moldes preconizados pelo Art. 20 da Resolução TSE 23.608/2019 e pelo Art. 487,
inciso I do NCPC, o Juiz eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, da 25º ZE, decidiu
condenar os representados Coligação
Martinópole Cada Vez Melhor – PDT/PL e Francisco Fontenele Junior ao pagamento de multa, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para cada um.
Veja a Sentença clicando AQUI.
Um comentário:
Vai terminar sozinho, esquecido, liso e abandonado.
Talvez aprenda, pelo sofrimento, a respeitar as pessoas.
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