A
ação pediu à Justiça eleitoral para impor aos promovidos as sanções do artigo
22, XIV, da LC nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, decretando-se
a inelegibilidade oito anos aos promovidos bem como a cassação dos seus
registros e/ou diplomas, vez que candidatos diretamente praticantes e
beneficiários do abuso de poder ora denunciado.
Ao
receber o processo a Juíza determinou a intimação das partes que sustentaram
que a obra foi apenas mais uma das inúmeras obras realizadas nos 04 anos da
atual gestão administrativa. Afirmaram ainda que a obra na estrada na
comunidade de palha já estava nos projetos da prefeitura muito antes do início
do período eleitoral que não há irregularidade numa filmagem pessoal realizada
numa tarde de um dia que não havia expediente na prefeitura, realizada por uma
pessoa que não é a responsável pela publicidade institucional da prefeitura,
num ato em que não se faz qualquer menção ao pleito eleitoral e não há nenhum
pedido de voto.
Após
manifestação das partes e com parecer do Ministério Público Eleitoral a juíza
acatou o pedido do Partido Social Social Democrático julgando procedente o
pedido e em consequência, aplicando a cassação do registro de candidatura de
Robert Viana Leitão, Lyziane Cristina Malta Bitar Farias Lima e Francisco
Cleanto Bezerra Uchoa, cominando aos dois primeiros promovidos a sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes a
esta eleição, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Em suas redes sociais o Prefeito Robert Viana que foi reeleito com 63,30% dos votos válidos o equivalente a 4.365 votos, disse que foi surpreendido com a decisão da justiça, acusando a oposição pela ação e afirmando que irá recorrer da decisão junto a instancia superior da Justiça Eleitoral.
(*) Com informações das regiões dos sertões de Canindé, Wellington Lima.
Ceará agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário