O Diário Oficial da União
publica, nesta quarta-feira (02/12), portaria do Ministério da Educação (MEC),
determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas
presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem
adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º
de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a
adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e
comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma
complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das
atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz,
também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam
laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer
as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que
não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que,
especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade
apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso,
conforme disciplinado pelo CNE”.
(Agencia Brasil)
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