O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Graça, ajuizou
nessa segunda-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra conselheira
tutelar do município de Graça por ter solicitado indevidamente o auxílio
emergencial, benefício ofertado pelo Governo Federal. Na Ação, o MPCE requer a
concessão de medida liminar para que a conselheira tutelar seja suspensa das
funções até a decisão final da Justiça.
Na ACP, o promotor de Justiça
respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressalta que
para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da
lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou
federal.
O membro do MPCE destaca que ao
solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir
informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se
enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.
Ao tomar conhecimento acerca da
possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que,
ilegalmente, solicitaram o benefício, a conselheira tutelar promoveu a
restituição dos valores recebidos.
Mas, segundo o MP, a devolução
dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que
a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da
administração pública.
Assim, diante do ato de
improbidade administrativa praticado pela conselheira tutelar, o MPCE requer a
aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, bem como a cassação
do mandato de conselheira tutelar, suspensão dos diretos políticos dela por
cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de suas remunerações
e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e
incentivos por três anos.
Além disso, o MPCE requisita a
concessão de medida liminar para suspender a conselheira das funções até a
decisão final, bem como que o prefeito de Graça suspenda os pagamentos da
conselheira tutelar e adote as medidas necessárias para garantir o correto
funcionamento do Conselho Tutelar.
Também foi solicitado a
expedição de ofício com cópias dos autos ao Ministério Público Federal, para
fins de apuração da prática de crime tipificado no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro.
(CN7)
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