MP Eleitoral pede também a inelegibilidade de todos os
candidatos, eleitos ou não, nas eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes
à eleição em que se verificaram os abusos. |
Ministério Público Eleitoral
ajuizou, na última terça-feira (15/12), Ação de Investigação Judicial Eleitoral
por fraude contra o Partido Liberal-PL de Martinópole e contra os vereadores
eleitos pela referida agremiação por fraudarem o cumprimento da cota de
candidaturas femininas estipuladas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) nas
eleições municipais de Martinópole. A ação, ajuizada na 25ª Zona Eleitoral de Granja
pelo promotor eleitoral Victor Borges Pinho, pede a nulidade de todos os votos
recebidos pelo Partido Impugnado (PL de Martinópole), cassando,
consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados e os
diplomas dos candidatos “eleitos” agora impugnados: ETEVALDO FROTA XIMENES
(ETEVALDO), LUCAS EMMANUEL PEREIRA DA PAZ (LUCAS DA PAZ), BRUNA SAYURI KYOMEN
RORIZ, (BRUNA AGUIAR) e JOSÉ ROBERTO GOMES FROTA JÚNIOR (DEDÉ JÚNIOR), em razão
de fraude efetuada para burlar o percentual de reserva de gênero de 30%. Pede
também a inelegibilidade de todos os candidatos, eleitos ou não, nas eleições a
se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os
abusos.
Dos Fatos
Os candidatos impugnados tiveram
suas candidaturas registradas pelo Partido Liberal - PL, que disputou as
eleições municipais de 2020 em Martinópole. Finalizada a campanha eleitoral, o
MPE, no exercício de seu mister fiscalizatório, identificou que algumas
candidatas não concorreram de fato na Eleição 2020, com demonstração de que não
fizeram atos de campanha, de modo que não buscaram os votos dos eleitores,
cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas
apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a
participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática
perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal.
Uma das candidatas, Maria Consuelo,
não teria feito campanha e foi inscrita no pleito apenas para cumprir a cota de
participação feminina (30%). “Se o partido impugnado não apresentou
candidaturas reais (…) ele sequer poderia ter sido admitido”, aponta o MP.
Assim, não restou dúvida ao MPE
de que o Partido Impugnado levou a dita candidata a registro apenas para
cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições
proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo
com pelo menos 30% de mulheres. Então, de fato, o Partido impugnado concorreu
com apenas 03 candidatas, o que representou 25% em relação ao número
total de candidatos restantes da lista (12), portanto, aquém do mínimo
exigido em lei.
A ação agora deve ser julgada
pela 25ª Zona Eleitoral de Granja.
Veja o pedido do MPE clicando (AQUI)
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