Ceará Acontece: MPE pede anulação de todos os votos recebidos pelo PL Martinópole e cassação do registro de candidaturas de vereadores por fraude em candidaturas femininas

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

MPE pede anulação de todos os votos recebidos pelo PL Martinópole e cassação do registro de candidaturas de vereadores por fraude em candidaturas femininas

 

MP Eleitoral pede também a inelegibilidade de todos os candidatos, eleitos ou não, nas eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos.

Ministério Público Eleitoral ajuizou, na última terça-feira (15/12), Ação de Investigação Judicial Eleitoral por fraude contra o Partido Liberal-PL de Martinópole e contra os vereadores eleitos pela referida agremiação por fraudarem o cumprimento da cota de candidaturas femininas estipuladas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) nas eleições municipais de Martinópole. A ação, ajuizada na 25ª Zona Eleitoral de Granja pelo promotor eleitoral Victor Borges Pinho, pede a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Impugnado (PL de Martinópole), cassando, consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados e os diplomas dos candidatos “eleitos” agora impugnados: ETEVALDO FROTA XIMENES (ETEVALDO), LUCAS EMMANUEL PEREIRA DA PAZ (LUCAS DA PAZ), BRUNA SAYURI KYOMEN RORIZ, (BRUNA AGUIAR) e JOSÉ ROBERTO GOMES FROTA JÚNIOR (DEDÉ JÚNIOR), em razão de fraude efetuada para burlar o percentual de reserva de gênero de 30%. Pede também a inelegibilidade de todos os candidatos, eleitos ou não, nas eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos.


Dos Fatos 

                                                       

Os candidatos impugnados tiveram suas candidaturas registradas pelo Partido Liberal - PL, que disputou as eleições municipais de 2020 em Martinópole. Finalizada a campanha eleitoral, o MPE, no exercício de seu mister fiscalizatório, identificou que algumas candidatas não concorreram de fato na Eleição 2020, com demonstração de que não fizeram atos de campanha, de modo que não buscaram os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal.

Uma das candidatas, Maria Consuelo, não teria feito campanha e foi inscrita no pleito apenas para cumprir a cota de participação feminina (30%). “Se o partido impugnado não apresentou candidaturas reais (…) ele sequer poderia ter sido admitido”, aponta o MP.

Assim, não restou dúvida ao MPE de que o Partido Impugnado levou a dita candidata a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres. Então, de fato, o Partido impugnado concorreu com apenas 03 candidatas, o que representou 25% em relação ao número total de candidatos restantes da lista (12), portanto, aquém do mínimo exigido em lei.

A ação agora deve ser julgada pela 25ª Zona Eleitoral de Granja.

Veja o pedido do MPE clicando (AQUI)

 

 

Nenhum comentário: