O Ministério Público Eleitoral,
por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 25ª ZE, Granja-CE, ofereceu
representação eleitoral pela suposta prática de conduta vedada em período
eleitoral, prevista no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, que consiste
em admitir pessoas no serviço público municipal, em troca de obter votos.
Dos fatos
Conforme consta na peça, a Sra.
Maria Pastora dos Santos declarou, resumidamente, que nas eleições passadas
apoiou o grupo político do atual prefeito Júnior Fontenele, sendo que esse ano
manifestou apoio ao candidato adversário; que em 10 de agosto deste ano a
companheira do dito prefeito foi em sua casa e lhe prometeu um emprego na
Prefeitura de Martinópole em troca do seu apoio político; que a companheira do
prefeito a levou até a presença deste e o mesmo disse que a eleitora já iria
receber o salário referente ao mês de julho, no qual sequer estava contratada,
porque “ela merecia”; que no dia seguinte já recebeu o primeiro salário pago
pela Prefeitura; que recebeu o salário por mais 2 (dois) meses; que o salário
era de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais); que recebeu o salário
nos meses de agosto, setembro e outubro; que no final desse período, deixou de
receber o salário sem nenhum comunicado da Prefeitura; que não prestou efetivo
exercício, pois as aulas da rede municipal de ensino estão suspensas.
Por sua, a Sra. Maria da Paz dos
Santos, relatou, em síntese, que é irmã da Sra. Maria Pastora; que viu a companheira
do prefeito Júnior Fontenele conversando com sua irmã; que depois sua irmã lhe
confirmou que a companheira do prefeito havia lhe oferecido um cargo de
monitora; que um carro foi buscar sua irmã em casa e a levou até Júnior
Fontenele, tendo sido registrada uma fotografia do encontro e, no seguinte, o
dinheiro do primeiro salário foi creditado em sua conta; que sua irmã não
prestou sequer um dia de efetivo trabalho; que sua irmão recebeu durante 3
(três) meses, sendo que no período de campanha tirou uma fotografia com o
candidato adversário e, desde então, seu salário deixou de ser creditado.
Solicitado, o Município de
Martinópole confirmou que a Sra. Maria Pastora prestou serviços como cuidadora
escolar na Secretaria Municipal de Educação entre os meses de julho, agosto e
setembro do corrente ano.
Assim, a matéria fática se mostra
INCONTROVERSA, pois a próprio Município informa que a eleitora deixou de lhe
prestar serviços em setembro/2020, época em que a exoneração/demissão de
servidores era vedada pela legislação eleitoral. Outrossim, estão os autos instruídos com os extratos
da conta bancária da eleitora, os quais evidenciam o crédito de salários pela
Prefeitura Municipal nos meses de agosto, setembro e outubro, e das respetivas
notas de empenho. Diante das provas acostadas a esta representação, de
natureza testemunhal e documental, o promotor eleitoral Dr. Victor Borges Pinho
concluiu que, o Prefeito Júnior Fontenele incorreu na prática da conduta vedada
tipificada no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, porquanto,
exonerou/demitiu/desligou servidora contratada em período proibido.
O prefeito de Martinópole Francisco
Fontenele Júnior, tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa.
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