Ceará Acontece: MPE propõe representação pela prática de conduta vedada em período eleitoral em desfavor do prefeito de Martinópole Júnior Fontenele

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

MPE propõe representação pela prática de conduta vedada em período eleitoral em desfavor do prefeito de Martinópole Júnior Fontenele

 

Ministério Público Eleitoral propõem representação pela prática de conduta vedada em período eleitoral em desfavor do prefeito de Martinópole Júnior Fontenele, ele está sendo acusado de admitir pessoas no serviço público municipal, em troca de votos.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 25ª ZE, Granja-CE, ofereceu representação eleitoral pela suposta prática de conduta vedada em período eleitoral, prevista no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, que consiste em admitir pessoas no serviço público municipal, em troca de obter votos.

Dos fatos

Conforme consta na peça, a Sra. Maria Pastora dos Santos declarou, resumidamente, que nas eleições passadas apoiou o grupo político do atual prefeito Júnior Fontenele, sendo que esse ano manifestou apoio ao candidato adversário; que em 10 de agosto deste ano a companheira do dito prefeito foi em sua casa e lhe prometeu um emprego na Prefeitura de Martinópole em troca do seu apoio político; que a companheira do prefeito a levou até a presença deste e o mesmo disse que a eleitora já iria receber o salário referente ao mês de julho, no qual sequer estava contratada, porque “ela merecia”; que no dia seguinte já recebeu o primeiro salário pago pela Prefeitura; que recebeu o salário por mais 2 (dois) meses; que o salário era de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais); que recebeu o salário nos meses de agosto, setembro e outubro; que no final desse período, deixou de receber o salário sem nenhum comunicado da Prefeitura; que não prestou efetivo exercício, pois as aulas da rede municipal de ensino estão suspensas.

Por sua, a Sra. Maria da Paz dos Santos, relatou, em síntese, que é irmã da Sra. Maria Pastora; que viu a companheira do prefeito Júnior Fontenele conversando com sua irmã; que depois sua irmã lhe confirmou que a companheira do prefeito havia lhe oferecido um cargo de monitora; que um carro foi buscar sua irmã em casa e a levou até Júnior Fontenele, tendo sido registrada uma fotografia do encontro e, no seguinte, o dinheiro do primeiro salário foi creditado em sua conta; que sua irmã não prestou sequer um dia de efetivo trabalho; que sua irmão recebeu durante 3 (três) meses, sendo que no período de campanha tirou uma fotografia com o candidato adversário e, desde então, seu salário deixou de ser creditado.

Solicitado, o Município de Martinópole confirmou que a Sra. Maria Pastora prestou serviços como cuidadora escolar na Secretaria Municipal de Educação entre os meses de julho, agosto e setembro do corrente ano.


Assim, a matéria fática se mostra INCONTROVERSA, pois a próprio Município informa que a eleitora deixou de lhe prestar serviços em setembro/2020, época em que a exoneração/demissão de servidores era vedada pela legislação eleitoral. Outrossim, estão os autos instruídos com os extratos da conta bancária da eleitora, os quais evidenciam o crédito de salários pela Prefeitura Municipal nos meses de agosto, setembro e outubro, e das respetivas notas de empenho. Diante das provas acostadas a esta representação, de natureza testemunhal e documental, o promotor eleitoral Dr. Victor Borges Pinho concluiu que, o Prefeito Júnior Fontenele incorreu na prática da conduta vedada tipificada no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/97, porquanto, exonerou/demitiu/desligou servidora contratada em período proibido.

O prefeito de Martinópole Francisco Fontenele Júnior, tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa.

 Veja na integra a Representação do MPE clicando (AQUI)



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