Crescem as pressões para o Senado
Federal derrubar a decisão da Câmara que alterou a lei que regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e permite a transferência de recursos
públicos para escolas particulares.
Poucas horas após a Campanha
Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em
Financiamento da Educação (FINEDUCA) afirmarem, nessa segunda-feira, que o
projeto aprovado pela Câmara Federal pode tirar R$ 15,9 bilhões do Fundeb, os
senadores receberam mais um alerta para alterar o texto originário da Câmara e
impedir a destinação de verbas públicas para escolas privadas e filantrópicas.
As pressões para os senadores
barrarem a farra com o dinheiro do Fundeb ganharam corpo, nessa segunda-feira,
com uma nota técnica do Ministério Público Federal. A nota que foi encaminhada
ao Senado aponta inconstitucionalidades no Projeto de Lei n° 4372/2020, que
trata da regulamentação do novo Fundeb de caráter permanente. Segundo a nota,
os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições
de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização
do ensino público no país.
A nota técnica – elaborada por
mais de 300 juristas, entre professores universitários, pesquisadores,
magistrados e membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas – foi
encaminhada aos 81 senadores pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de
Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR). De acordo com o Ministério Público
Federal, o documento questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam
o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias,
filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas
nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento
da remuneração de profissionais da educação terceirizados.
DINHEIRO PÚBLICO NA ESCOLA
PÚBLICA
A nota técnica lembra que o art.
6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil
pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta
estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos
reforçados com a promulgação da Constituição em 1988.
“Há quatro anos, portanto, as redes
públicas municipais e estaduais de ensino já deveriam estar totalmente
estruturadas para incluir todos os educandos na faixa etária obrigatória de 4 a
17 anos, sob pena de oferta irregular de ensino, o que, por seu turno, é
hipótese de crime de responsabilidade dos agentes políticos implicados”,
destaca o documento.
Segundo o Ministério Público, em
2020, não são necessárias vagas privadas na garantia de oferta estatal
universal da educação básica obrigatória, assim como não foram necessárias em
2016. “O que parece motivar tal pretensão é a demanda das próprias
instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade
instalada”, acrescenta a nota técnica.
(*) Com informações do MPF
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