A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24) as regras do Imposto de Renda 2021, que começa a receber as declarações na próxima segunda-feira (1º). O prazo vai até o dia 30 de abril.
Quem precisa declarar em 2021?
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil em 2020;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 em atividade rural;
- quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2020;
- quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda;
- quem
recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros
rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
(G1/CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário