O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro da única candidatura coletiva em Fortaleza, intitulada “Nossa Cara” e formada por três mulheres.
Segundo a ação, a candidatura “induziria o eleitor ao erro” já que não há embasamento jurídico para o modelo de candidatura. Em 2018, duas candidaturas coletivas conquistaram cargo eletivo.
E O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deferiu o registro de candidatura de Adriana Gerônimo, vereadora eleita que representa a candidatura coletiva “Nossa Cara”.
A decisão verificou se o nome utilizado na urna, que faz referência ao coletivo, respeitava os requisitos de elegibilidade. É a primeira vez que esse modelo de candidatura é julgado no Estado.
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