Ceará Acontece: TSE aceita recurso e Vilane tem direito de ser empossado vice-prefeito de Senador Sá

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

TSE aceita recurso e Vilane tem direito de ser empossado vice-prefeito de Senador Sá

 

O Ministro Sérgio Silveira Banhos deu provimento ao recurso especial, para deferir o registro de José Vilane Marques ao cargo de vice-prefeito do município de Senador Sá/CE para as Eleições de 2020. Imagem: captura de tela/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou o recurso oferecido pelos advogados do candidato a vice-prefeito do município de Senador Sá, Região Norte do Estado do Ceará. José Vilane (PP), ele tem o direito de ser diplomado e tomar posse como vice-prefeito em 1º de janeiro de 2020, juntamente com o prefeito eleito Bel Júnior.

A Decisão assinada pelo ministro relator Sérgio Silveira Banhos diz que José Vilane Marques interpôs recurso especial com pedido de efeito suspensivo contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença da 45ª Zona Eleitoral de Massapê, que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Senador Sá/CE nas Eleições de 2020, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, por vislumbrar a incidência da causa de inelegibilidade.

Defesa

O candidato alega que a Corte Regional indeferiu o registro de sua candidatura unicamente devido à rejeição das contas, referentes à época em que ele ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Senador Sá, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exercício 2013, tendo a Corte de Contas expressamente afastado a imputação de débito, por entender que não houve prejuízo ao erário e destacar que a norma descumprida foi reajustada pela Câmara Municipal; a irregularidade ensejadora da rejeição das contas consistiu no descumprimento da Resolução 1/2013, que determinou, para o ano de 2013, o subsídio dos vereadores no valor de R$ 3.200,00 e, nos anos seguintes, de R$ 3.500,00, entretanto, já no ano de 2013, o ora recorrente determinou o pagamento do subsídio no montante de R$ 3.500,00.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará nem sequer apontou nota de improbidade, tendo havido apenas aplicação de multa, e o valor diminuto dos subsídios realizados a maior não justifica a configuração de irregularidade insanável nem vício doloso de improbidade administrativa”, pontou.

Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, advogado de Vilane, alega que a Corte Regional foi omissa ao não analisar o ponto central da questão, atinente à tese de que o TCE concluiu não haver dano a ser imputado e esclareceu, pela ordem cronológica dos fatos (bem descrita no voto vencido da Juíza Kamille Castro), que a Câmara Municipal reviu a lei de regência e que a diferença de R$ 300,00 no pagamento se reduziu a nada com a modificação legal, tanto que o TCE concluiu não haver imputação de débito a fazer.

Decisão

"Dou provimento ao recurso especial, para deferir o registro de José Vilane Marques ao cargo de vice-prefeito do município de Senador Sá/CE para as Eleições de 2020”, concluiu Sérgio Silveira Banhos.

 

 

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