O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aceitou o recurso oferecido pelos advogados do candidato a vice-prefeito do
município de Senador Sá, Região Norte do Estado do Ceará. José Vilane (PP), ele
tem o direito de ser diplomado e tomar posse como vice-prefeito em 1º de
janeiro de 2020, juntamente com o prefeito eleito Bel Júnior.
A Decisão assinada pelo ministro
relator Sérgio Silveira Banhos diz que José Vilane Marques interpôs recurso
especial com pedido de efeito suspensivo contra o acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que negou provimento a recurso eleitoral e manteve
a sentença da 45ª Zona Eleitoral de Massapê, que indeferiu o pedido de registro
de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Senador Sá/CE nas
Eleições de 2020, em razão da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I,
g, da Lei Complementar 64/90, por vislumbrar a incidência da causa de
inelegibilidade.
Defesa
O candidato alega que a Corte
Regional indeferiu o registro de sua candidatura unicamente devido à rejeição
das contas, referentes à época em que ele ocupou o cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Senador Sá, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
exercício 2013, tendo a Corte de Contas
expressamente afastado a imputação de débito, por entender que não houve
prejuízo ao erário e destacar que a norma descumprida foi reajustada pela
Câmara Municipal; a irregularidade ensejadora da rejeição das contas
consistiu no descumprimento da Resolução 1/2013, que determinou, para o ano de
2013, o subsídio dos vereadores no valor de R$ 3.200,00 e, nos anos seguintes,
de R$ 3.500,00, entretanto, já no ano de 2013, o ora recorrente determinou o
pagamento do subsídio no montante de R$ 3.500,00.
“O Tribunal
de Contas do Estado do Ceará nem sequer apontou nota de improbidade, tendo
havido apenas aplicação de multa, e o valor diminuto dos subsídios realizados a
maior não justifica a configuração de irregularidade insanável nem vício doloso
de improbidade administrativa”, pontou.
Leonardo Roberto Oliveira de
Vasconcelos, advogado de Vilane, alega que a Corte Regional foi omissa ao não
analisar o ponto central da questão, atinente à tese de que o TCE concluiu não
haver dano a ser imputado e esclareceu, pela ordem cronológica dos fatos (bem
descrita no voto vencido da Juíza Kamille Castro), que a Câmara Municipal reviu
a lei de regência e que a diferença de R$ 300,00 no pagamento se reduziu a nada
com a modificação legal, tanto que o TCE concluiu não haver imputação de débito
a fazer.
Decisão
"Dou provimento ao recurso especial, para deferir o registro de José Vilane Marques ao cargo de
vice-prefeito do município de Senador Sá/CE para as Eleições de 2020”, concluiu
Sérgio Silveira Banhos.
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